Impeachment de Ezequiel Vargas, 20 vereadores e um destino, qual será?

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Os 21 integrantes da Câmara Municipal se preparam para deliberar, em sessão plenária, sobre a possível cassação do mandato de Ezequiel Vargas. Para que a medida seja aprovada, é imprescindível que dois terços dos vereadores, ou seja, 14 dos 21, votem a favor da perda do mandato e consequente inelegibilidade do Edil.
A convocação para a votação surge após a Comissão Processante (CP) ter emitido um parecer favorável à continuidade do processo que investiga denúncias de misoginia e transfobia, supostamente praticadas por Ezequiel em suas redes sociais, contra as mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, por representação de Ágata Vieira Mostardeiro.
Ezequiel, que obteve 1.972 votos em sua eleição e é novato na política, refuta as alegações publicamente, classificando-as como “falsas, absurdas e sem qualquer fundamento”. O vereador ressalta ainda que o caso já foi alvo de investigação pela Polícia Civil, que arquivou a denúncia.
A comissão, formada em maio, é liderada pelo vereador Heider Couto (PL), com Jonas Dalagna (PP) como relator e Rodrigo D’Ávila (Novo) como membro. A escolha dos parlamentares de direita para a comissão foi feita por meio de sorteio.
O processo de julgamento se desenrolará com a leitura integral do caso na sessão, conforme prevê o Decreto 201/67. Após isso, cada vereador terá um tempo de até 15 minutos para se manifestar. O vereador acusado ou seu advogado terá um mínimo de duas horas para apresentar sua defesa oral. Advogado e acusado podem dividir o tempo de Tribuna.
Após as manifestações, a votação ocorrerá. A cassação do mandato requer o voto de dois terços dos vereadores e a ausência de algum Edil beneficia o vereador Ezequiel, pois as ausências são entendidas como voto favorável ao vereador que está sendo julgado.
Ao final da sessão, o presidente da Câmara divulgará o resultado e providenciará a redação da ata. Se a cassação for aprovada, será emitido um decreto legislativo; caso contrário, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral.
Se Ezequiel tiver seu mandato cassado, ele se tornará o quarto vereador a sofrer essa penalidade na história de Canoas, sendo o segundo a perder o cargo em menos de seis meses. Recentemente, em abril, Giovanni Rocha (PSD), também estreante, teve seu mandato cassado.
Outras cassações registradas na Câmara ocorreram em 1992, com Celso Pitol, e em 2002, com Adão da Silva Santos.
Tivemos a renuncia do vereador Celso Jancke no dia que iria ser julgado, quando já existia Relatório pela sua cassação, sendo que no mesmo processo foram inocentados o vereador Chico da Mensagem e o vereador Dr. Pompeo.
O caso do Vereador Ezequiel teve início em maio, quando Ágata Vieira Mostardeiro e a estudante Mayara Luciana Terra Alves, ambas eleitoras da cidade, solicitaram a cassação do vereador. No pedido, elas alegaram que Ezequiel havia publicado conteúdos com linguagem ofensiva e discriminatória direcionada a mulheres, especialmente no contexto do Dia das Mães, com manifestações que consideraram ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Em 20 de maio, a Câmara decidiu pela formação da Comissão Processante para investigar as acusações. Nos meses de junho e julho, foram coletados depoimentos de testemunhas de ambas as partes, e no dia 18 de julho, Ezequiel apresentou sua defesa por escrito.

Tivemos acesso em primeira mão a íntegra do Relatório dos vereadores que indicam a cassação do vereador Ezequiel.

Fizemos um resumo e destacamos alguns trechos para conhecimento dos leitores;
Contexto Legal e Processual
1. Natureza Transitória: O relatório deixa claro que a Comissão Processante é um órgão de caráter transitório, focado em apurar infrações político-administrativas. “Sua atuação consiste na verificação dos fatos narrados na denúncia recebida pela Câmara Municipal, promovendo a coleta de provas e elementos suficientes para subsidiar o juízo político do plenário quanto à eventual cassação do mandato eletivo.”
2. Direitos do Denunciado: O relatório enfatiza que o vereador teve garantidos seus direitos constitucionais. “A Comissão Processante, nos exercícios de seu trabalho, mormente na instrução do feito, se ateve estritamente aos fatos articulados na denúncia e havido entre as partes.” Tal manifestação garante que Ezequiel teve ampla oportunidade de se defender.
Denúncia e Comportamento do Vereador
1. Conteúdo das Postagens: As postagens do vereador foram consideradas ofensivas e de caráter discriminatório. O relatório menciona que “as falas do parlamentar transcendem o posicionamento político, as quais atacaram diretamente diversas mulheres, mães, eleitoras, com ofensas ideológicas, transfóbicas e misóginas.” Essa caracterização das falas é central para a avaliação de sua conduta.
2. Repercussão e Impacto: A ampla divulgação das postagens é destacada como um fator que agrava a situação. “O conteúdo foi tornado público sem qualquer restrição de acesso, possibilitando ampla repercussão e compartilhamento por terceiros.” Isso indica que as ofensas não ficaram restritas a um pequeno grupo, mas se espalharam, aumentando seu impacto.
Defesa do Vereador
1. Reclamações Processuais: A defesa do vereador levantou questões sobre a regularidade do processo. O relatório responde a isso afirmando que “a atuação desta da Comissão Processante foi, à luz dos elementos apresentados, regular e compatível com os limites legais impostos pelo Decreto-Lei nº 201/1967”, refutando as alegações de vícios processuais.
2. Liberdade de Expressão: O argumento da defesa sobre liberdade de expressão é abordado com rigor. O relatório afirma que “a liberdade de expressão não protege manifestações discriminatórias ou que violem direitos fundamentais.” Isso implica que Ezequiel não pode usar a liberdade de expressão como justificativa para ofensas.
3. ⁠Arquivamento do Boletim de Ocorrência: Um aspecto crucial da defesa foi a argumentação de que o arquivamento do boletim de ocorrência deveria ter implicações na continuidade do processo legislativo. No entanto, o relatório esclarece que “o arquivamento do Boletim de Ocorrência ou mesmo a inexistência de processo criminal não impede a instauração ou continuidade de um processo político-administrativo pela Câmara Municipal.” Essa manifestação enfatiza, de forma correta, a independência das esferas administrativa, civil e penal, e que a Comissão está apta a avaliar as condutas do vereador independentemente do resultado de uma investigação que sequer merece ser avaliada criminalmente pela imunidade constitucional, que não acoberta a avaliação política.
Análise e Conclusões da Comissão
1. Quebra de Decoro: A Comissão conclui que houve quebra de decoro parlamentar. “Diante de todo o exposto e considerando que foram regularmente cumpridas todas as fases processuais… esta Comissão Processante conclui que restou devidamente comprovada a prática de infração político-administrativa tipificada como quebra de decoro parlamentar.” Essa conclusão é crucial para fundamentar a recomendação de cassação.
2. Recomendação de Cassação: A recomendação final da Comissão é reafirmada de forma clara. “Assim, opina-se pela PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, recomendando-se ao Presidente da Câmara Municipal que submeta ao Plenário, por meio de votação nominal, o pedido de cassação de mandato do Vereador denunciado.” Isso representa a culminação do processo e a ação a ser tomada.
Implicações e Reflexões
O relatório não apenas aborda o caso do vereador Ezequiel, mas também levanta questões sobre a responsabilidade dos parlamentares nas redes sociais e o equilíbrio entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Em um momento em que as redes sociais são uma plataforma predominante para a expressão pública, o relatório salienta que “as manifestações feitas no âmbito dessas novas plataformas… estão sujeitas ao binômio liberdade com responsabilidade.” Esse ponto ressalta que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, ela deve ser exercida com responsabilidade.
Essas citações e análises aprofundadas dos vereadores fornecem uma visão clara sobre os aspectos legais, éticos e sociais envolvidos no caso, além de destacar a importância do respeito à dignidade e à ética na atuação dos representantes públicos frente a todos os cidadãos canoenses que representam, não somente ao segmento que algum Edil prefira.
Por fim, ao longo do processo, o Vereador Ezequiel fez manifestações que foram entendidas como ameaça de delação relativa a colegas da Câmara, que até agora não ocorreram.
Fica a expectativa para o dia do julgamento, no qual se aguarda, qual será a reação do vereador Ezequiel, se ele irá assumir uma postura humilde e dizer que suas manifestações foram infelizes, seja contra eleitores da cidade e/ou em relação aos colegas, ou se irá manter a mesma postura bélica e irá trazer informações bombásticas contra todos os vereadores.
A resposta, só saberemos no dia do julgamento.
*O autor do texto é advogado, jornalista e colunista do Notícias da Aldeia
Colaborou: Marco Leite

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