O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação criminal de Jairo Jorge, ex-prefeito, que havia sido sentenciado em primeira instância pela Justiça Federal. A decisão foi mantida em segunda instância, resultando em uma pena de três anos de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa e da perda de cargo público.
A condenação refere-se a uma ação que investiga a contratação irregular de um hospital para a terceirização da gestão de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e serviços de higienização em unidades de saúde. O Ministério Público Federal (MPF) relatou que, em julho de 2013, Jairo Jorge e seu então secretário realizaram a contratação sem a devida justificativa, levantando questionamentos sobre a legalidade do processo.
O MPF também denunciou o presidente da associação que mantinha o hospital, alegando que ele colaborou para a prática ilegal e se beneficiou da inexigibilidade do contrato com o município. Durante o processo, a prescrição punitiva foi reconhecida para esse acusado.
A juíza responsável pelo caso destacou, em sua análise, que a necessidade de contratação direta da associação não foi adequadamente comprovada, em contrariedade ao que foi defendido pelos réus. Ela também observou que a proposta da associação incluía uma taxa de 20% sobre o custo mensal de cada serviço, sem explicação adequada sobre a justificativa e o cálculo desse percentual.
Além da prestação de serviços e da perda de cargos públicos após a decisão final, a magistrada determinou uma multa de 20 salários mínimos para Jairo Jorge e de 15 para o ex-secretário. Embora ainda não tenha conhecimento pleno do Acórdão, Jairo Jorge confirmou a manutenção da condenação em suas redes sociais.
Em nota, Jairo Jorge expressou confiança na Justiça e afirmou: “Com serenidade e respeito, seguimos confiando na Justiça. A 8ª turma do TRF-4 manteve uma condenação referente ao contrato entre a Prefeitura e o Hospital Nossa Senhora para a gestão das UPAs. Vamos recorrer, com serenidade e respeito aos desembargadores — inclusive porque o próprio TRF-4 já me inocentou em 2025 em uma ação idêntica, ingressada pelo Ministério Público Federal em 2015.”
Ele acrescentou que o processo atual, de 2019, baseia-se nos mesmos fatos, reafirmando sua fé e esperança na Justiça. Vale ressaltar que este caso não está relacionado à Operação Copa Livre, que resultou no afastamento de Jairo Jorge do cargo de prefeito em três ocasiões e que também está em tramitação no TRF4.
VEJA O QUE DIZ JAIRO JORGE
Uma Resposta
Ele tem que ficar preso. Não é legal prestar serviço a comunidade!