O projeto autoriza a cedência de áreas de instituições municipais de cultura e turismo para o funcionamento de atividades comerciais e de serviços
Foi aprovado, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a cedência de áreas internas de instituições municipais de cultura e turismo, como centros culturais, teatros e bibliotecas, para o funcionamento de atividades comerciais e de serviços.
A medida tem como objetivo qualificar os equipamentos culturais da cidade, diversificar o atendimento ao público e ampliar a presença da comunidade nesses espaços. A expectativa é de que, com a implementação da nova legislação, as instituições culturais possam oferecer estruturas de apoio, como cafés, lojas e serviços autorizados, melhorando a experiência dos visitantes e atraindo novos investimentos.
De acordo com o texto aprovado, a cedência dos espaços será feita por meio de contratos de concessão ou permissão de uso, com prazo de até cinco anos, renováveis. A autorização dependerá da anuência prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), que também será responsável pela fiscalização das atividades exercidas. A Prefeitura poderá, inclusive, rescindir o contrato a qualquer momento caso os objetivos da cessão não estejam sendo cumpridos.
As atividades permitidas incluem comércio de alimentos, venda de produtos, prestação de serviços e estacionamento, desde que estejam em conformidade com a finalidade cultural da instituição. Como contrapartida, permissionários e concessionários deverão realizar, obrigatoriamente, dois eventos culturais, artísticos ou gastronômicos gratuitos por mês. No caso de estabelecimentos de alimentação, também será exigido o fornecimento de oito caterings anuais, sem bebida alcoólica, para até 50 pessoas, destinados a eventos promovidos nos próprios equipamentos.
A nova legislação ainda determina que as empresas ou entidades responsáveis pelos espaços apresentem balancetes mensais à SMCT e assumam integral responsabilidade por manutenção, conservação e eventuais danos ao patrimônio público. Ao fim do contrato, todas as benfeitorias permanentes deverão ser devolvidas ao Município, sem custos, em perfeito estado de conservação.
O Executivo deverá regulamentar, por decreto, quais instituições culturais e quais áreas poderão ser objeto de cessão. Espaços atualmente cedidos terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras.


















