Câmara aprova Lei Barbara Penna: Entenda o endurecimento das penas contra agressores de mulheres

Clique para ouvir esta notícia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/04) o Projeto de Lei 2083/22, agora oficialmente conhecido como Lei Barbara Penna. Com relatoria do deputado federal Luiz Carlos Busato (União Brasil-RS), o texto foca em fechar brechas na legislação que permitiam que agressores condenados continuassem a atormentar suas vítimas durante o cumprimento da pena.

A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), agora segue para sanção presidencial, prometendo uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro lida com a reincidência e a violência psicológica contínua.

Alterações na Lei de Execução Penal (LEP)

O maior impacto da nova lei está na modificação da Lei de Execução Penal (LEP). A partir de agora, o monitoramento do comportamento do preso em relação à vítima torna-se rigoroso e central para a manutenção de benefícios penais.

O ato de o preso se aproximar da residência, do local de trabalho ou de familiares da vítima — seja durante saídas temporárias autorizadas ou durante o cumprimento de regimes aberto ou semiaberto — passa a ser classificado como falta grave.

As consequências imediatas para o agressor que cometer essa falta incluem:

  • Isolamento: Recolhimento em cela individual por até 30 dias.
  • Perda de Remição: Perda de até 1/3 do tempo de pena já remido por meio de trabalho ou estudo.
  • Regressão de Regime: Transferência imediata para um regime mais rigoroso (ex: do semiaberto para o fechado).
  • Reinício do Prazo: O tempo necessário para pleitear nova progressão de regime é “zerado”.
  • Restrições de Convívio: Corte ou suspensão de visitas.

A lei também autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em casos de novas ameaças ou agressões. O RDD é o grau mais severo de custódia no Brasil, prevendo isolamento rigoroso e restrição drástica a banhos de sol e contatos externos. Além disso, o texto facilita a transferência do agressor para presídios em outros estados, afastando-o geograficamente do raio de alcance da vítima.

Nova Classificação: Violência Doméstica como Tortura

Outro ponto crucial da matéria aprovada é a alteração na Lei dos Crimes de Tortura. A legislação passa a considerar como crime de tortura a:

“Submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.”

Esta mudança eleva o patamar jurídico da violência psicológica e do assédio moral continuado. A pena prevista para este enquadramento é de 2 a 8 anos de reclusão, além de ser um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

O Caso Barbara Penna

A lei carrega o nome da ativista Barbara Penna, que em 2013 sobreviveu a uma tentativa de feminicídio (onde o agressor incendiou o apartamento da família, resultando na morte de seus dois filhos e de um vizinho). Mesmo após ser preso e condenado, Barbara continuou recebendo ameaças e sofrendo perseguição por parte do agressor, evidenciando a incapacidade da lei anterior em proteger a vítima após a sentença.

O relator Luiz Carlos Busato utilizou dados alarmantes para fundamentar a urgência da lei. No Rio Grande do Sul, apenas nos primeiros três meses de 2026, houve um salto de 50% nos feminicídios em comparação ao ano anterior.

  • 83% das vítimas não possuíam medidas protetivas vigentes.
  • 75% dos agressores já eram conhecidos do sistema de justiça por antecedentes criminais.

Palavra do Relator e da Ativista

Para o deputado Luiz Carlos Busato, o endurecimento é uma resposta direta à falha do sistema em interromper o ciclo de violência.

“Não estamos falando de estatística, mas de vidas interrompidas. A Lei Barbara Penna impede que a violência continue mesmo após a condenação. O Estado não pode permitir que o agressor utilize sua liberdade parcial para seguir aterrorizando a vítima”, declarou Busato.

Barbara Penna, que acompanhou a votação no Congresso Nacional, classificou a aprovação como um marco.

“É a prova de que o Estado brasileiro não tolera mais a violência psicológica reiterada. Esta lei fortalece a proteção real e dá voz a quem, por muito tempo, continuou sendo vítima mesmo com o agressor atrás das grades.”

Aprovado pela Câmara e pelo Senado. Segue para Sanção Presidencial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

string(111) "background-color: #dd0000;-webkit-border-radius: 50%; -moz-border-radius: 50%; border-radius: 50%;opacity: 0.7;"
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore