A Câmara Municipal de Canoas aprovou, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”. As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.
Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.
A abertura da Comissão Processante segue o rito legal previsto. A comissão terá até 90 dias para concluir os trabalhos e apresentar um parecer. A composição foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:
Presidente: Heider Couto (PL)
Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)
COMISSÃO PROCESSANTE
Após depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, entenda os próximos passos da Comissão Processante.
PRAZOS
A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.
PRÓXIMOS PASSOS
Concluída a fase de oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e pela acusação, o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues terá 5 dias úteis, a partir da data a ser definida pela comissão, para consultar o processo e apresentar sua defesa por escrito, conforme estabelece o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67. Após esse prazo, a Comissão emitirá um parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, e encaminhará o relatório ao presidente da Câmara, que deverá convocar a sessão de julgamento.
JULGAMENTO
Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente. Em seguida, cada vereador poderá se manifestar por até 15 minutos. O vereador investigado, ou seu procurador, terá o prazo mínimo de duas horas para apresentar sua defesa oral. Encerradas as manifestações, será realizada a votação. Para que o mandato do vereador seja cassado, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares (14 dos 21 vereadores).
Ao final da sessão, o presidente da Câmara anunciará o resultado e determinará a lavratura da ata. Em caso de cassação, será expedido decreto legislativo. Se o parlamentar for absolvido, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral.
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