A Câmara Municipal de Canoas aprovou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei nº 77/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio-alimentação para os agentes públicos da Administração Direta do Município. O benefício, no valor de R$ 604 mensais, será concedido por meio de vale-alimentação ou vale-refeição, disponibilizado em cartão magnético ou meio equivalente.
O novo modelo substitui o atual fornecimento do Rancho Básico Mensal (RBM), com o objetivo de modernizar a política de valorização dos servidores e promover maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Segundo a justificativa da proposta, a mudança também garante ao servidor maior liberdade de escolha quanto aos alimentos adquiridos, promovendo uma alimentação mais adequada e saudável.
Para ter acesso ao benefício, os servidores contribuirão com uma participação de 9% sobre o valor total, descontada diretamente em folha. O auxílio será de caráter indenizatório, não integrando a remuneração, nem incidindo para fins previdenciários ou tributários. Estão entre os beneficiários os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados temporariamente. Conselheiros tutelares também estão contemplados, desde que no exercício das funções. Já aposentados, pensionistas, servidores cedidos, afastados por licenças não remuneradas ou suspensos por motivos disciplinares não terão direito ao auxílio.
A concessão do benefício será automática, salvo manifestação contrária do servidor. Casos de afastamentos prolongados por licença-saúde, acima de 40 dias ininterruptos ou 90 dias alternados em um período de 12 meses, também implicam na suspensão temporária do auxílio.


















