Câmara aprova REFIS 2025 e projeto que estende Gestão Compartilhada aos CEIA

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Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (20), a Câmara Municipal de Canoas aprovou dois projetos de lei encaminhados pelo Executivo que integram o plano de reconstrução do município. As propostas tratam da criação do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS 2025) e da ampliação do Programa de Gestão Compartilhada para os Centros de Educação Inclusiva e Acessibilidade (CEIA).

O Projeto de Lei nº 15/2025 institui o REFIS 2025, programa que permitirá a regularização de créditos tributários e não tributários junto ao município. Segundo o projeto, a medida visa aumentar a arrecadação municipal e reduzir o déficit público, além de incentivar a recuperação econômica dos contribuintes e diminuir a judicialização de cobranças.

Conforme a proposta, os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e inscritos em dívida ativa poderão ser pagos com descontos significativos em multas e juros. O contribuinte terá a opção de quitação à vista, com 100% de abatimento nas penalidades, ou parcelamento em até 120 vezes: neste caso, com redução de até 50% para grandes dívidas acima de R$ 1 milhão.

Segundo o projeto, “a urgência e relevância da medida se fundamentam no atual cenário econômico e financeiro, que demanda aumento de recursos nos cofres públicos e maior eficiência na gestão da dívida ativa”.

Gestão Compartilhada será estendida aos CEIA

O outro projeto aprovado, o PL nº 14/2025, altera a Lei Municipal nº 5.968/2015, permitindo que os Centros de Capacitação em Educação Inclusiva e Acessibilidade (CEIA) também recebam recursos do Programa de Gestão Compartilhada (PGC), já vigente nas escolas municipais.

A mudança pretende dar maior autonomia financeira aos centros, que atualmente atendem cerca de 230 crianças cada e realizam mais de 8 mil atendimentos anuais nas áreas de psicopedagogia, fonoaudiologia, psicologia e psicomotricidade. De acordo com o Executivo, a ausência de repasses diretos tem dificultado a aquisição de materiais pedagógicos e a realização de pequenos reparos emergenciais.

Conforme o texto, “a inclusão dos CEIA no Programa de Gestão Compartilhada permitirá o atendimento mais ágil de demandas pontuais, especialmente na aquisição de materiais sensoriais, brinquedos adaptados e serviços de manutenção, essenciais para o atendimento educacional especializado”. Os recursos repassados serão calculados com base no número de alunos atendidos no ano anterior, com valor mínimo fixado em 21 unidades de referência monetária (URM) por aluno/ano.

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