Na sessão desta terça-feira, 2, o vereador Alexandre Gonçalves (PDT), foto abaixo, apresentou o Projeto de Lei Complementar Nº 2/2024, propondo uma alteração na Lei Complementar nº 8/2021. A mudança visa ajustar a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do município, em uma tentativa de mitigar os efeitos financeiros adversos causados por legislações anteriores.
O projeto sugere modificar o artigo 2º da Lei Complementar nº 8, estabelecendo que a alíquota de 14% sobre a contribuição previdenciária incida apenas sobre o valor que exceder cinco salários mínimos. Esta medida contrasta com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 10/2022, que havia fixado a contribuição em 14% sobre o montante que superasse dois salários mínimos.
A revisão surge em resposta às críticas recebidas pela maneira como as alterações previdenciárias anteriores foram conduzidas. Segundo a justificativa apresentada no projeto, a falta de um cálculo atuarial atualizado e de avaliação do impacto social e financeiro tornou a Lei Complementar nº 8/2021 inconstitucional, conforme estabelecido pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988. Além disso, relata-se que os servidores municipais foram “severamente” impactados, enfrentando um aumento desproporcional nos descontos previdenciários, o que acarretou em prejuízos significativos para a classe.
A proposta legislativa não apenas busca corrigir o que é visto como uma injustiça com os servidores municipais, mas também reflete uma preocupação maior com o bem-estar econômico da categoria. O vereador Gonçalves enfatiza a necessidade de uma política estruturante que fortaleça os servidores públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. Agora, projeto segue para sanção ou veto do prefeito em exercício, Nedy de Vargas Marques.
Vereadores Aprovam Projeto para Instalação de Sistemas de Climatização em Escolas
Na sessão de hoje, 2, foi aprovado um projeto de lei, de autoria do vereador Abmael Almeida (Progressistas), foto acima, que autoriza o Poder Executivo municipal a implementar sistemas de ar condicionado de refrigeração e/ou aquecimento nas salas de aula das escolas e instituições de ensino público municipal.
De acordo com o Projeto de Lei n. 6/24, o Governo Municipal poderá adotar medidas para a instalação dos sistemas de climatização, ficando a escolha do tipo de equipamento a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Esta decisão deverá considerar as particularidades climáticas da região, podendo optar por sistemas de refrigeração, aquecimento ou ambos. O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo será responsável por regulamentar as normas complementares necessárias para a execução da lei. As despesas geradas pela aplicação da mesma serão cobertas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
A justificativa apresentada para a proposta destaca a importância de melhorar a infraestrutura escolar, argumentando que a instalação de sistemas de climatização nas escolas públicas está alinhada com o objetivo de desenvolvimento sustentável. A medida visa não apenas aprimorar as condições físicas das instituições de ensino, mas também contribuir para o aumento da concentração dos alunos, eliminando desconfortos relacionados às variações climáticas.
O projeto não pretende alterar a organização administrativa da Secretaria de Educação, mas sim incrementar a infraestrutura existente, ressaltando a viabilidade financeira e orçamentária da iniciativa. A legislação vigente e o Plano Nacional de Educação (PNE) são citados como referências para a relevância da melhoria da infraestrutura física escolar, enfatizando a conexão entre um ambiente escolar adequadamente climatizado e a qualidade da educação.
Fotos: Bruna Ourique