Câmara de Canoas aprova projeto que amplia transparência sobre dados do IPTU e ITBI

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Medida garante acesso público e digital aos dados de IPTU e ITBI, promovendo transparência e segurança nas transações imobiliárias em Canoas

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, na sessão desta terça-feira (4), o Projeto de Lei que determina a disponibilização dos dados do cadastro imobiliário do município relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, de autoria do vereador Rodrigo D’Avila (Novo), busca ampliar a transparência pública e facilitar o acesso às informações tributárias pela população.

Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá disponibilizar os dados por meio de um portal de informações, em formato digital, aberto e estruturado, que permita consulta e download sem a necessidade de cadastro ou identificação do usuário. O objetivo é viabilizar o cruzamento e a análise dos dados por cidadãos, imprensa, pesquisadores e demais interessados, respeitando as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“O acesso facilitado a essas informações promove maior justiça fiscal, transparência e segurança nas negociações imobiliárias. Trata-se de uma ferramenta importante para reduzir a assimetria de informações no mercado”, justificou D’Avila, ao defender a proposta em plenário. De acordo com o projeto, deverão ser divulgados, mensalmente, dados como os preços praticados nas transações que geraram recolhimento de IPTU ou ITBI, além de informações detalhadas sobre os imóveis, incluindo valor venal, área construída, tipo de imóvel, matrícula, endereço completo, valor pago de ITBI e percentual transmitido. A publicação dessas informações deverá ocorrer em até 90 dias após a sanção da lei.

A regulamentação da medida definirá o órgão municipal responsável pela coleta, tratamento, publicação e atualização dos dados. Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo. A nova lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação oficial.

Foto: David de Oliveira

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