Câmara de Canoas Aprova Prorrogação do Contrato da SOGAL para Serviço de Transporte Urbano

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Em uma sessão realizada hoje, 22 de dezembro, a Câmara Municipal de Canoas aprovou por vinte votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei n° 78, de 2023, de autoria do Executivo Municipal. Este projeto autoriza a prorrogação dos contratos n° 110 e n° 112, ambos de 2008, que tratam da concessão para a execução do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, em linhas regulares e no sistema seletivo, respectivamente.

A decisão de prorrogar esses contratos foi embasada na inquestionável essencialidade do transporte coletivo urbano, que continuou operando apesar das condições adversas decorrentes da pandemia. A demanda, no entanto, não foi suficiente para cobrir os custos dos serviços em operação.

O município de Canoas possui um contrato com a empresa URBTEC – Engenharia, Planejamento e Consultoria, que visa a elaboração de um Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano. Este projeto inclui o diagnóstico do sistema atual e recomendações técnicas para sua reestruturação, considerando diversos modais de transporte público coletivo na cidade.

A prorrogação se faz necessária, pois a conclusão dos estudos da URBTEC ocorrerá após o término dos contratos em vigor, e esse trabalho é fundamental para embasar o processo licitatório da nova concessão do serviço público de transporte coletivo urbano em Canoas.

O executivo salientou a importância de garantir a modicidade tarifária, conforme estabelecido pela legislação, e destacou a necessidade de melhorar a qualidade do serviço público para atrair uma maior parcela da população, contribuindo assim para a redução da densidade de veículos individuais nas vias urbanas.

A população de Canoas não ficará desassistida, pois a prorrogação é uma medida transitória que visa garantir a continuidade do serviço público de transporte coletivo urbano. A legislação foi aprovada em caráter excepcional, com prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, e encerrará caso haja o efetivo início das operações da vencedora do certame licitatório em andamento, sem ônus para o município.

 

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