A medida tem como objetivo equilibrar, reduzir ou até isentar a tarifa pública cobrada dos usuários
A Câmara Municipal de Canoas aprovou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de subsídio tarifário para o transporte coletivo urbano. A medida tem como objetivo equilibrar, reduzir ou até isentar a tarifa pública cobrada dos usuários, garantindo a continuidade e a universalidade do serviço.
O projeto foi aprovado com uma emenda do vereador Emílio Neto (PT), determinando que o subsídio terá um prazo inicial de três meses, a partir da data em que a lei for publicada. Após esse período, a continuidade do benefício poderá ser reavaliada.
Segundo o prefeito Airton Souza, a iniciativa busca amenizar os impactos econômicos causados pelas enchentes e estimular o uso do transporte público, que enfrenta queda na demanda nos últimos anos. Entre os fatores que agravaram a situação do setor, estão o aumento do uso de transportes por aplicativo, o crescimento do tráfego de veículos particulares e as crises geradas pela pandemia e pelos recentes desastres naturais no município.
A lei permite que o Executivo defina, por meio de decreto, o percentual de isenção tarifária para os usuários. Caso a tarifa seja zerada, eventuais subsídios já pagos à concessionária serão suspensos. Se houver apenas redução parcial da passagem, o novo subsídio será calculado com base no número de passageiros beneficiados e no custo real do serviço.
O valor do repasse será definido mensalmente pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), com base na quantidade de usuários subsidiados e na tarifa técnica apurada. A fiscalização e o acompanhamento da medida também ficarão sob responsabilidade da pasta. Para viabilizar o subsídio, o projeto autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal de 202