O ano político começa amanhã na Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, com o vereador Abmael de Oliveira (PL) na presidência da casa legislativa.
Serão projetos importantes a serem analisados pelos vereadores, a grande maioria envolvendo o funcionalismo municipal.
A Mesa Diretora eleita para o ano de 2026 terá a seguinte formação:
Presidente – Abmael de Oliveira (PL)
1º Vice-presidente – Alexandre Gonçalves (PDT)
2º Vice-presidente – Leandrinho (PRD)
1º Secretário – Eric Douglas (União)
2º Secretário – Patricio (PSDB)
Na sessão extraordinária nesta quarta-feira (7), às 10h. Convocada pelo presidente do legislativo, Abmael Almeida (PL), a reunião apreciará os Projetos de Lei 78, 81 e 82 de 2025.
Projetos de Lei 1, 2, 3 e 4 de 2026 e o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2025, de autoria do Executivo Municipal.
VEJAM OS PROJETOS
ORDEM DO DIA
Altera a Lei nº 6.875, de 28 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Canoas com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas (CANOASPREV).
Altera dispositivos da Lei no 2.214, de 29 de junho de 1984, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Canoas”, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei no 5877, de 31 de outubro de 2014 que “Dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração do quadro geral da Administração Pública de Canoas” e da Lei no 6817, de 16 de junho de 2025 (Lei de Regência da Procuradoria-Geral do Município de Canoas)
PROJETO DE LEI – PM Nº 78/2025
Dispõe sobre a concessão de uso de áreas públicas municipais destinadas às cooperativas de reciclagem integrantes do Sistema Municipal de Coleta Seletiva e dá outras providências.
PROJETO DE LEI – PM Nº 81/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com ou sem a garantia da União e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025
Altera o parágrafo único do art. 127 da Lei complementar n° 5 de 22 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre o Código de obras e Edificações do Município de Canoas.”.
PROJETO DE LEI – PM Nº 82/2025
Altera os requisitos para designação das funções gratificadas dos Anexos II e III da Lei no 5.580, de 11 de fevereiro de 2011 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Canoas.”
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Uma Resposta
PROJETO DE LEI – PM Nº 81/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com ou sem a garantia da União e dá outras providências.
Barbaridade e Irresponsabilidade. De todos os projetos de Lei, certamente este é o que mais irá gerar prejuízo a todos canoenses! E todos, sem exceção, sabemos porque! – É uma grande irresponsabilidade se passarem este PL. Deve algum partido, como o NOVO, urgentemente entrar com representação judicial contrária. Em Canoas, O Povo parece merecer os famintos representantes eleitos que, junto aos péssimos prefeitos, acham que o Erário é infinito. E ainda sujeito ao verniz de uma Lei que endividará o município ainda mais e, que, certamente, não terá fiscalização. Anotem agora, pois o futuro tem o escândalo certo!