Uma medida regulamentada pela Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2023, é uma novidade nos pleitos eleitorais de 2024, A medida em questão poderá ser usada pelas cidades como uma consulta popular pela primeira vez em uma eleição e quem votar terá a oportunidade de opinar sobre as questões de nossa cidade.
Para isso acontecer, a Câmara Municipal de Vereadores terá que encaminhar a Justiça Federal, em até 90 dias antes da data das eleições, as questões a serem discutidas. Por exemplo, os cidadãos poderão responder o que querem para nossa comunidade, uma escola, um posto de saúde, uma praça em determinado local, ou sugerir um regramento específico para nosso município.
NOVAS REGRAS ELEITORAIS
As novas regras irão diminuir o número de candidatos a vereança, cada partido poderá lançar o mesmo número apenas equivalente aos que já existe na Câmara (21) e mais um, ou seja, em Canoas serão 22 por agremiação. O que irá chamar atenção no pleito, será a rigidez com que a Justiça Eleitoral irá combater à desinformação, as famosas FAKES NEWS, punindo com reclusão de um a quatro anos quem espalhar tal delito. Isso vale, também, para quem usar a Inteligência Artificial para ludibriar os eleitores.
O que mais preocupa os Tribunais Regionais Eleitorais e o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) é o uso da tecnologia a ser usada com o intuito de distorcer informações e disseminar notícias falsas. A preocupação é grande, pois a inteligência artificial podre criar dúvidas sobre fatos reais e inventar situações que possam vir a enganar o eleitor, assim, o induzindo ao erro na hora de depositar seu voto.
Outra grande preocupação são as “deepfakes”, capazes de simular fatos que nunca existiram em vídeos criados para IA. Hoje, essa tecnologia já tem a capacidade de simular imagens e palavras que nunca foram ditas ou filmadas. O ministro Alexandre de Moraes já vem alertando sobre a necessidade de estabelecer limites ao uso desta tecnologia nas eleições que se aproximam.
O tema tem sido amplamente discutido pelas Cortes Eleitorais e será pauta do TSE nas audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções destas audiências irão para o plenário do TSE para serem aprovadas até a segunda quinzena de março e irão ser usadas para disciplinar as eleições municipais pelo Brasil afora.
SAIBA MAIS
O que irá mudar nas eleições:
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
Mesmo vigorando desde as eleições gerais de 2022, será a primeira vez que as Federações estarão presentes nas eleições municipais. Uma federação terá estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido.
Como irá funcionar?
Quando dois ou mais partidos se unem em federação, isso irá valer nacionalmente por pelo menos quatro anos, ou seja, partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.
O LIMITE DE CANDIDATURAS
Nas eleições municipais de 2024, passa a vigorar a regra que diminuiu o número de candidatos que um partido poderá registrar na disputa proporcional, ou seja, na votação pelas Câmaras Municipais. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidatura que represente 100% + 1 das vagas a serem preenchidas na Câmara do Município, no caso de Canoas 22 candidaturas.
A SOBRAS ELEITORAIS
Agora, para conquistar cadeira na distribuição das “sobras”, as agremiações precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.
CONSULTAS POPULARES
A realização de consultas populares sobre as questões municipais, agora podem ser feitas junto com as eleições. Para isso as Câmaras locais devem as perguntas e fazer com que elas cheguem a Justiça Eleitoral até, no máximo, 90 dias antes do pleito em disputa.
DOAÇÕES VIA PIX
Também será possível que as campanhas recebam recursos via PIX. Entretanto, a chave do recebedor deverá ser um CPF.
(Fonte o Estado de São Paulo)