Na próxima terça-feira (18) o prefeito Airton Souza irá sancionar a Lei do Executivo Municipal de Canoas e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, onde um Município cede um terreno no PCI – Parque Canoas de Inovação – para a empresa Eirene Projetos e Consultoria com forte atuação no Agronegócio.
O prefeito Airton acha importante este ato, “pois estará incentivando a chegada de novas empresas para Canoas e trazendo novos investimentos em um empreendimento ainda pouco explorado na cidade, visto a capacidade que o PCI tem de atrativos empresariais e de geração de empregos”.
O QUE FOI APROVADO NA CÂMARA
A Câmara Municipal de Canoas aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei nº 54/2024, que autoriza a doação de um imóvel municipal para a empresa Eirene Projetos e Consultorias Ltda., especializada em automação agrícola e inovação tecnológica. A medida faz parte dos esforços da Prefeitura para impulsionar o desenvolvimento econômico da cidade e atrair novos investimentos, especialmente após os impactos da calamidade pública enfrentada nos últimos anos.
Fortalecimento da economia e geração de empregos
A proposta busca estimular a instalação de empresas em Canoas, oferecendo incentivos econômicos previstos na Lei do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Canoas (FUMDECAN — Lei n.º 5.600/2011). Segundo o projeto, a Eirene Projetos e Consultorias Ltda. receberá dois lotes no Parque Canoas de Inovação, totalizando **9.287,42 m², para a construção de sua unidade na cidade.
Conforme a justificativa do projeto, a empresa possui um histórico de atuação no setor de tecnologia, tendo iniciado suas atividades no Parque Tecnológico da PUCRS (TECNOPUC) e estabelecido conexões estratégicas com universidades, órgãos públicos e entidades do setor privado. Sua transferência para Canoas reforça a posição do município como polo de inovação e desenvolvimento.
Contrapartidas e obrigações da empresa
A doação do terreno prevê uma série de condições que a empresa deve cumprir para manter a posse do imóvel. Entre elas, está o prazo de 12 meses para início da construção e 24 meses para conclusão do empreendimento, a partir da formalização da escritura pública. Caso a empresa não cumpra essas exigências, o terreno será revertido ao município, junto com todas as benfeitorias realizadas.
Além disso, a empresa será obrigada a utilizar a área exclusivamente para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologia agrícola, incluindo a fabricação de máquinas e equipamentos para o setor agropecuário, conforme previsto no plano de negócios aprovado pela Prefeitura.
A lei também prevê que, caso o imóvel seja alvo de penhora judicial por dívidas nos próximos 10 anos, a doação será anulada, e o terreno voltará a ser patrimônio do município.
Colaborou: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Canoas