Chegou mais um pedido de impedimento na Câmara de Vereadores de Canoas, a bola da vez é o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). Tivemos acesso a um documento com o título: “URGÊNCIA, REQUERIMENTO DE IMPEACHMENT DO VEREADOR EXMO. SR. EZEQUIEL VERGAS RODRIGUES”.
O referido documento é assinado por Edson Luis Peredo e Roberto de Oliveira, os dois são responsáveis pela segurança tanto de funcionários, quanto de pacientes quer frequentam as UPAS do município. Eles alegam no pedido, que Ezequiel desde que assumiu o mandato tem utilizado de prerrogativas do cargo de vereador, adentrando abruptamente nas unidades de saúde, causando sérios contratempos para profissionais e pacientes.
Para os denunciantes, Ezequiel tem alegado ser sua responsabilidade a fiscalização de toda municipalidade. Informam no pedido, que o vereador contrariando as normas sanitárias e suas orientações quanto a conduta que deveria tomar ao entrar nas UPAS, principalmente pelo cargo que passou a representar ao ser eleito, adentra a consultórios médicos, invade o estar médico, procura médicos nos banheiros. Filma toda a ação de fiscalização para constranger os profissionais médicos e enfermeiro das casas de saúde.
E continuam, as atitudes de Ezequiel estão causando constrangimentos aos funcionários e medo de agressões por parte da população, que está sendo insuflada pelo vereador contra as equipes que trabalham incansavelmente para salvar vidas.
Os requerentes destacam, para piorar a situação o vereador a visita fiscalizatória, expõe as pessoas em suas redes socais, sem autorização, muitas vezes fazendo ilações e chacota com os funcionários das UPAS, além disso, muitos médicos estão deixando de trabalhar em Canoas pelos fatos narrados e, principalmente, pelo vereador insuflar a população contra os profissionais da saúde.
Os denunciantes, apresentaram no documento relato de uma enfermeira da UPA Niterói, em que ela relata o caos que está se transformando a relação com os pacientes da unidade, insuflados pelo vereador. Além disso, a mesma diz que a médica de plantão solicitou ao vereador ajuda para transferir um paciente que já estava há sete (7) dias na UPA e ele não só desconversou, como editou vídeo e não postou o pedido nas redes.
Conforme as denúncias, o fato mais grave aconteceu no último dia 20 de abril de 2025, o vereador teria entrado na UPA Boqueirão, já perguntando aos presentes se estavam irritados com a demora no atendimento, e que para seu azar a quase totalidade dos que responderam, informaram estar tudo tranquilo e que recentemente haviam chegado na unidade. Descontente com o fato de não conseguir seu intuito, afirmou que entraria na área técnica para fiscalizar se todos os médicos estavam trabalhando, como foi impedido pelo controlador defluxo, se exaltou tentando forçar a abertura que possui chaveamento magnético. Após teria de forma grosseira interpelar a enfermeira chefe, empurrando a porta da triagem, verbalizando que não queriam o deixar entrar na área técnica por que os funcionários estariam escondendo algo dele.
Ainda conforme a denúncia, tiveram vários relatos de pacientes que ficaram constrangidos e apreensivos com a atitude do vereador e com a forma usada por ele para abordar os médicos e funcionários. Uma das que relatou o tal fato, foi a conselheira do Conselho Municipal de Saúde, que estava presente na UPA naquele momento. Os funcionários, já cansados de tanta exposição e constrangimentos, resolveram registra ocorrência na Delegacia de Polícia.
Diante da gravidade dos fatos, os denunciantes como funcionários da área de segurança das UPAS e preocupados com o clima hostil criado pelo vereador, que pode causar sérios danos na relação médicos/pacientes, e com a não aceitação do mesmo, que que está prejudicando a população ao estimular a animosidade e pela exposição ilegal dos funcionários nas redes sociais, contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Os funcionários com base no Decreto Lei 201/67, que dispõe sobre o crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, não deixa dúvidas de que o vereador ao causar tais prejuízos à coletividade e ilegalidade ao expor sem autorização de funcionários e médicos das UPAS nas redes sociais, Ezequiel incorreu na infração exposta no inciso III, do artigo 7º do Decreto de 201/67.
ENTENDA
ART.7º | A Câmara pode cassar o mandato do vereador, quando:
III – Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro parlamentar.
O vereador teria, também, infringido o inciso III do artigo 23º da Lei Orgânica de Canoas.
ART. 23º | Sujeita-se a perda de mandato o vereador que:
III – Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
O pedido foi protocolado no 1º Tabelionato de Notas de Canoas e encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores de Canoas, Eric Douglas (União Brasil), que está estudando a viabilidade do mesmo.
VEJA O OUTRO CASO DE CASSAÇÃO NA CÂMARA
Giovani Rocha é cassado por 19 votos a 2 e perde o cargo na Câmara de Vereadores de Canoas
Uma Resposta
Um elefante incomoda muita gente…
Se há exagero que se dê uma punição, que o rapaz aprenda e repense seu modo de agir mas jamais caso para perder o cargo.