Choque de Limpeza segue em pontos estratégicos da cidade

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A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) finaliza o ano de 2023 com a realização de um choque de limpeza em pontos estratégicos da cidade. A ação ocorre semanalmente em cada um dos quadrantes do município. Nesta semana, os trabalhos seguem com o objetivo de proporcionar qualidade de vida e reduzir a proliferação de bactérias e vírus.

“Nesta semana, como é a quinta semana do mês, as equipes estão limpando os grandes focos, que são locais de grande volume que não têm origem definida. Além disso, os ecopontos da cidade estão sendo limpos, pois o feriado gerou um grande acúmulo de resíduos”, afirma o secretário da SMSU, André Souza.

Ecopontos

Lembrando que a população deve destinar seus resíduos nos ecopontos municipais. A cidade conta com cinco estruturas. Nestes locais, é possível descartar até dois metros cúbicos (2 mil litros), equivalente a cerca de uma caçamba de caminhonete ou reboque, de alguns tipos de resíduos, entre eles: caliça (resto de obra), madeira, móveis, galhos, resíduos de poda, papel, papelão, plástico, eletroeletrônicos e vidro. Não é permitido o descarte de materiais orgânicos, latas com resíduos de tinta, solventes, impermeabilizantes, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes ou LED no local.

Os ecopontos funcionam diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com exceção do Ecoponto Niterói, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. Confira os endereços:

Ecoponto Nazário: Estrada Passo do Nazário – Acesso ao aterro sanitário – bairro Guajuviras
Ecoponto Esperança: Avenida Esperança, 1346 – bairro Igara
Ecoponto Espumoso: Rua Espumoso, 315 – bairro Mathias Velho
Ecoponto Rio Branco: Rua Hermes da Fonseca, 1770 – bairro Rio Branco
Ecoponto Niterói: Rua Paulo Fonteles 1560 – bairro Niterói

Descartar lixo de forma irregular é crime

A Prefeitura de Canoas reforça: além de prejudicar o meio ambiente e o convívio urbano, o descarte irregular de resíduos em ruas, calçadas, praças, terrenos públicos ou privados e valas é ilegal. O infrator está sujeito a multas progressivas a partir de R$ 800,00, além da obrigatoriedade de remoção e destinação adequada dos resíduos, conforme a Lei Municipal nº 4.980, de 2005.

Texto: Daniele Brito
Edição: Carina Jung

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