Eleições OAB em Canoas e Nova Santa Rita | tudo o que você precisa saber sobre o pleito

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A OAB Canos/Nova Santa Rita terá duas chapas concorrendo nessas eleições a CHAPA 11 – Ação e Atitude e a CHAPA 10 – OAB + Unida e Solidária, o pleito ocorre em  22 de novembro

Hoje estamos apresentando os dois candidatos à presidência da casa, são Dr. Josias Santos (Chapa 10) e Dra. Carmelina Ida Mazzardo (Chapa 11), eles falaram para o Notícias da Aldeia sobre suas ideias para o mandato no caso de vencerem o pleito, apresentaram os nomes dos membros da futura diretoria da OAB e as propostas para a gestão 2025/2027, leiam e decidam seus votos.

Com a palavra, Dr. Josias Santos (Chapa 10)

Colegas Advogados e Advogadas de Canoas e Nova Santa Rita, digiro-me a vocês em nome da CHAPA- 10 OAB+ UNIDA E SOLIDÁRIA com uma mensagem de união e renovação, no próximo dia 22 de novembro, teremos uma missão importante, escolher juntos o rumo da nossa OAB. O teu voto, a tua voz e a tua confiança são essenciais para que possamos construir um futuro mais justo e participativo para todos nós, é um momento de exercício pleno da democracia pelo voto direto! Nossa campanha é limpa, baseada em propostas e no diálogo com os colegas, sem ataques pessoais e fake news.

Na CHAPA 10, o nosso compromisso é com a realidade da advocacia em nossa Comarca, enfrentaremos os desafios do dia a dia com humanidade, enxergando cada colega para além de seu número de OAB. Vamos trabalhar juntos, lado a lado, para que as dificuldades de todos nós sejam ouvidas e mitigadas de forma colaborativa e solidária.

A nossa visão é clara e republicana: Acolhimento aos colegas, firmeza nas ações e respeito à pluralidade de ideias. Queremos uma OAB que acolha e que ouça a diversidade de opiniões, afastando da nossa instituição os radicalismos e as influências políticas partidárias daqueles que não servem a instituição, mas pretendem dela se servir.

Nossa prioridade é garantir o exercício pleno da Advocacia, com a defesa intransigente das nossas prerrogativas profissionais, sem renunciar ao diálogo com as demais instituições, juntos, vamos combater qualquer tipo de interesse que não respeite esse princípio. Vamos intensificar as ações em defesa da independência e para valorização dos Advogados e Advogadas, mantendo a Subseção como uma entidade combativa e vigilante quanto às prerrogativas da classe e contra abusos de qualquer natureza, com olhar especial às Mulheres Advogadas.

Vamos criar três núcleos especiais de atendimento, com a criação do NUCLEO DE APOIO À MULHER ADVOGADA, replicando as ações do PAMA e implementando a Sala de Acolhimento Pérola, a criação do NÚCLEO DE APOIO DA CDAP criando uma estrutura específica para a defesa das nossas prerrogativas e a criação do NÚCLEO DE POLÍTICAS CRIMINAIS em parceria com a Seccional a fim de mitigar as dificuldades dos nossos colegas que atuam na área criminal.

Vamos promover a integração social entre Advogados e suas famílias, com a participação em eventos, esportes e atividades culturais em nossa cidade, implementando ações de caráter informativo em favor da cidadania em parceria com outras entidades representativas da nossa sociedade, para que todos reconheçam a nossa instituição, como um agente de mudança social, sem esquecer dos colegas 60+.

Após dezessete anos de serviços prestados em favor da nossa entidade e da Advocacia canoense, sinto-me em plenas condições para assumir a honrosa posição de presidente da nossa subseção, para com dos colegas de diretoria Dr. CHARLES RODRIGUES PACHECO como Vice-Presidente, Secretária-Geral Dra. DANIELA ARAUJO KOSTELNAKI RAMOS, Secretária-Geral Adjunta Dra. CARINA SOUZA DA CONCEIÇÃO, e Tesoureiro Dr. PLÍNIO ALBERTO FRIEDRICH NETO, e pelo teu VOTO, defendermos as conquistas da administração da Presidente ANA MATTIELO e projetar a subseção de Canoas para um futuro ainda melhor.

No dia 22 de novembro, a escolha certa é a CHAPA 10 – JOSIAS e CHARLES em Canoas e a CHAPA 1- LEONARDO LAMACHIA na Seccional e NEUSA BASTOS para presidência da CAA/RS. RENOVAÇÃO COM EXPERIENCIA! VOTE CHAPA 10. 

JOSIAS DOS SANTOS, Conselheiro Estadual e candidato à presidência pela CHAPA 10.

Com a palavra, Dra. Carmelina Ida Mazzardo (Chapa 11)

CHAPA 11- AÇÃO E ATITUDE | A CHAPA concorre como oposição na subseção Canoas:

NOSSA MISSÃO- RESGATAR A REPRESENTATIVIDADE E CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇAO, ABRINDO AS PORTAS PARA TODOS OS ADVOGADOS E ADVOGADAS.

Dentre as propostas apresentadas, temos como prioridade a criação do:

Portal da Transparência, defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em nível municipal e defendê-las em nível estadual e federal;

Ouvidoria – criação da Ouvidoria da advocacia, em especial para a mulher advogada, combatendo a desigualdade e discriminação, com apoio total  a Jovem Advocacia; Dialogo constante com o Tribunal de Justiça, com intuito de minimizar a morosidade do Judiciário, restabelecendo o diálogo, e dando sugestões para solucionar os problemas, afim de reduzir as atuais dificuldades, nos  andamentos dos processos, e principalmente a agilização na expedição dos Alvarás. Os reclames dos advogados canoenses são inúmeros, porém, Tribunal de Justiça e a advocacia são uma via de mão dupla, ambas se completam, e nenhuma sobrevive sem a outra. O advogado é essencial para a administração da Justiça, e por isso, precisamos resgatar o orgulho de fazer parte da instituição de maior representatividade deste país.

Por isso que a Chapa 11, apresenta suas 11 propostas, as quais não são fixas nem imutáveis, elas serão revistas e acrescidas sempre que se fizer necessário.

A nível de Estado continuamos no apoio incondicional ao Presidente Leonardo Lamachia-Chapa 1.

CHAPA OAB AÇÃO E ATITUDE- SUBSEÇÃO CANOAS.

PRESIDENTE- CARMELINA MAZZARDO-OAB/RS-27.304

VICE PRESIDENTE – MARNE DE SOUZA- OAB/RS-76.894

SECRETARIA GERAL- MARCIA MARIA ANGRA DE MORAES-OAB/RS-114.431

SECRETARIA ADJUNTA- LARISSA FREITAS- OAB/RS-122000

TESOUREIRA- BIANCA CHAVES BUENO- OAB/RS-110544

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS ELEIÇÕES

Saiba como votar e confira outras informações importantes a respeito das eleições da Ordem gaúcha, que ocorrem dia 22 de novembro, em formato on-line.

No dia 22 de novembro, a Ordem gaúcha realizará as eleições da diretoria da seccional, dos(as) conselheiros(as) seccionais, dos(as) conselheiros(as) federais, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da diretoria das subseções e dos(as) conselheiros(as) subseccionais (quando houver). O pleito será realizado em formato on-line, por meio do Portal das Eleições, possibilitando que a advocacia vote de onde estiver, com seu smartphone, computador ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre para auxiliar aqueles que necessitarem de apoio presencial para votar.

Com o objetivo de tirar todas as dúvidas da advocacia em relação ao processo de votação, a OAB/RS elaborou um guia completo para auxiliar os(as) eleitores(as). Confira:

  1. Quando será realizada a eleição?

As eleições da OAB/RS acontecerão no dia 22 de novembro de 2024, das 9h às 17h (horário de Brasília/DF).

  1. O voto é obrigatório?

Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 anos.

  1. Possuo inscrição(ões) suplementar(es) em outra(s) seccional(is). Onde devo votar?

Conforme o disposto no art. 26, § 1º, V, do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto somente pode ser exercido uma única vez e deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar em Conselho Seccional em que possui inscrição suplementar, sendo necessário que essa opção seja comunicada à Comissão Eleitoral do Conselho Seccional em que possui inscrição principal até o dia 15 de outubro de 2024.

  1. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão, mesmo assim devo votar?

Sim. O registro ativo na OAB/RS implica direitos e deveres ao(à) profissional registrado(a). Entre os deveres está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros da OAB/RS.

  1. Como saber se posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/RS, além de estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone, celular e e-mail) e não ter nenhum impedimento legal e estatutário. O voto é pessoal e cada eleitor(a) poderá votar somente uma vez.

  1. Quais são os requisitos para o(a) profissional estar apto(a) a votar?

Estar em situação regular perante a OAB/RS e sem débitos de qualquer natureza até o dia 23 de outubro de 2024.

  1. Meu nome não consta como eleitor(a) apto(a). O que devo fazer?

Entre em contato com a OAB/RS pelos telefones: (51) 3287-1888 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 4 – Tesouraria (Anuidades/Boletos) para verificar a existência de pendências financeiras em seu registro; ou (51) 3218-1880 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 3 – Tribunal de Ética e Disciplina para consultar sua situação cadastral.

  1. Como será realizada a eleição?

As eleições acontecerão de forma on-line por meio do site eleicoes.oabrs.org.br. Os(As) eleitores(as) poderão votar de onde estiverem, utilizando seu smartphone, computador ou tablet. Para garantir o acesso de todos(as), a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

  1. Meus dados não estão atualizados na OAB/RS. Posso votar de forma on-line?

Será possível, para o(a) eleitor(a) que não está com dados atualizados, votar com certificado digital ou de forma presencial.

  1. Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

O voto poderá ser realizado de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

  1. Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá acessar o site eleicoes.oabrs.org.br no dia da votação e escolher a opção “vote aqui”. Você poderá encontrar o endereço eletrônico no site da OAB/RS. A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou informando o CPF do(a) eleitor(a) e um código de acesso (que será encaminhado por e-mail ou SMS). O código de acesso é individual e secreto e permitirá ao(à) eleitor(a) ter acesso ao sistema uma única vez para registrar e confirmar o voto.

  1. Não tenho computador e nem acesso à internet. Como poderei votar?

O(A) eleitor(a) poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados em Porto Alegre (OAB/RS Cubo – Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Térreo – Praia de Belas) e nas subseções, em locais a serem divulgados posteriormente.

  1. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O(A) eleitor(a) poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e código de acesso (número do CPF e código de acesso). Atenção: não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-CPF.

  1. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor por meio do número 0800 300 7000. O contato estará disponível a partir de 5 (cinco) dias antes da eleição.

  1. Passou do horário estipulado de votação, ainda posso votar?

Não. A votação ocorrerá, somente e exclusivamente, das 9h às 17h do dia 22 de novembro de 2024, horário de Brasília. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada conforme art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB no prazo de 30 dias.

  1. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto poderá ser emitido em PDF, impresso ou encaminhado para o seu e-mail após a confirmação do voto. O comprovante de participação contém:

  • nome do(a) eleitor(a);
  • CPF;
  • eleições;
  • data e hora;
  • código de verificação;

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, por meio do Portal da Advocacia.

  1. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim, quem não votar e não justificar a ausência em até 30 (trinta) dias após a data do pleito, estará sujeito à multa correspondente a 20% do valor da anuidade.

  1. De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa eleitoral deverá ser protocolada via Portal da Advocacia. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF e anexados ao requerimento. Para acompanhamento do protocolo, contatar a Secretaria-geral pelo e-mail: secretariageral@oabrs.org.br.

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