Fundação de Saúde prorroga validade de concurso público

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A Fundação Municipal de Saúde anunciou a prorrogação, por mais dois anos, da validade do concurso público realizado no ano de 2022 para áreas da Saúde. Com a mudança, publicada no Diário Oficial, o prazo que acabaria no próximo domingo, foi estendido até 4 de fevereiro de 2026.

O concurso ofereceu vagas para cadastro reserva em diversas especialidades e uma vaga para advogado. Dos 116 aprovados, foram convocados 34 profissionais. Além dos Agentes Comunitários de Saúde, ingressaram servidores de outras áreas, como administradores, advogados e analistas de Recursos Humanos.

Conforme Denise de Mello, diretora presidente interina da Fundação de Saúde, os aprovados vão ser chamados conforme a necessidade. “Estamos trabalhando em um novo Plano Operativo juntamente com a Secretária da Saúde. Conforme a necessidade iremos fazer a reposição”.

 

Fundação Municipal de Saúde tem novas regras para afastar de trabalhos insalubres servidoras que amamentam

A portaria número 48, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (1º), traz novas regras e procedimentos para as servidoras da Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) que desenvolvem trabalho insalubres e têm direito ao afastamento das atividades por estarem amamentando. O texto altera definições de lactante e lactentes, o encaminhamento a ser realizado e os intervalos para amamentação durante o trabalho, além de regulamentar a realocação de grávidas e lactantes para local sem riscos à saúde.

Entre as mudanças, está a não definição de idade e ou exigências de saúde das crianças. Para pedir o afastamento, a servidora deve agendar, junto aos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), consulta médica para apresentação do atestado ou laudo. Confirmada a gravidez ou a situação de aleitamento, a profissional será encaminhada ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) para preenchimento do termo de realocação. O afastamento total do trabalho ocorrerá somente na impossibilidade de reposicionamento em local salubre.

Até que o médico do trabalho responda, a colaboradora será removida de forma preliminar da atividade insalubre, sem prejuízo de remuneração. A nova redação também acrescenta a necessidade de comprovação periódica da condição de lactante. Para tanto, a servidora deve apresentar atestado ou laudo recorrente. A frequência varia conforme a idade da criança: trimestral, até um ano; bimestral, entre um e dois anos; e mensal, acima de dois.

A colaboradora segue com o direito a dois períodos de pausa, computados dentro da própria jornada, de meia hora cada, até o bebê completar seis meses de idade. No entanto, quando a saúde da criança exigir, mediante apresentação de atestado ou laudo médico e após avaliação do profissional de saúde do trabalho, esse período pode ser ampliado. A trabalhadora deverá entregar novos documentos, após o tempo referendado pelo médico.

Conforme a diretora-presidente da Fundação, Denise de Mello da Silva, as mudanças ocorrem em prol do bem-estar de mãe e filho. “Estamos primando pela saúde das mulheres e das crianças, sabemos da importância do aleitamento materno”, enfatiza.

 

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