Todos os trâmites legais foram executados na última sexta-feira (24), após o não comparecimento do vice-prefeito à posse, uma vez que está hospitalizado em decorrência de infecção hospitalar após procedimento cardíaco
A Prefeitura Municipal de Canoas esclarece que a posse do presidente da Câmara de Vereadores, Cris Moraes, como prefeito interino, na última sexta-feira (24), cumpriu expressamente o texto da Lei Orgânica Municipal (LOM), sem qualquer decisão imposta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou pelo Poder Legislativo.
Além disso, não procede a informação de que o livro ata teria desaparecido na sexta-feira, pois ele sempre esteve no mesmo local, no Paço Municipal. Ocorre que se trata de documento público, que não pode ser retirado do local ou ser entregue a qualquer pessoa, nem ser levado para outro município.
Na tarde de sexta-feira, o Gabinete do Prefeito (GP) recebeu uma ordem judicial sobre o afastamento do prefeito Jairo Jorge, que foi encaminhada à PGM para averiguar quais medidas deveriam ser tomadas. Assim como ocorreu em 31 de março de 2022, no primeiro afastamento, a Câmara de Vereadores também recebeu a notificação e o presidente do Legislativo se encaminhou para a Prefeitura, a fim de dar posse ao vice-prefeito, Nedy de Vargas Marques.
Enquanto se aguardava a chegada do vice-prefeito, pessoas sem legitimidade tentaram tirar o livro ata do seu local de origem, na tentativa de que o vice-prefeito tomasse posse de dentro do hospital, em outra cidade.
Ao ter a informação de que Nedy estaria hospitalizado, após procedimento cardíaco, e em cumprimento à LOM, a PGM orientou que se fizesse contato pessoal com o vice-prefeito para que ele informasse se poderia tomar posse, o que foi feito tanto por servidores da Prefeitura quanto pelo próprio presidente da Câmara.
Após o não comparecimento do vice-prefeito e de diversas tentativas de contato pessoal, sem sucesso, seguiu-se os trâmites legais, cumprindo o Artigo 62, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Assim, Cris Moraes assumiu interinamente como prefeito do município, até que o vice-prefeito tenha condições de tomar posse.
No final da tarde de sexta-feira, o oficial de Justiça esteve no Paço Municipal e verificou que o livro ata estava no local e que Nedy não estava presente para assumir. Não ocorreu, portanto, interferência entre os Poderes, e sim, apenas o cumprimento da Lei Orgânica, que indica que o presidente do Legislativo deve assumir em caso de impedimento conjunto do prefeito e do vice.
Além disso, o vice-prefeito tinha um atestado médico, que venceu na segunda-feira, dia 20. Como permaneceu hospitalizado, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SMAP) enviou um memorando solicitando a renovação do atestado, na quarta-feira (22). De acordo com o Decreto nº 77/2018, ele tem o prazo de cinco dias para apresentar o documento.
O que diz a Lei Orgânica Municipal
Artigo 62:
O Vice Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe-á no caso de vaga.
§ 1º No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Procurador Geral do Município, e no impedimento do Procurador Geral do Município assumirá o Diretor do Foro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 31/2016)
Veja a Lei Orgânica completa no Portal da Legislação do Município de Canoas
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