JURISTA OPINA | Airton Souza encaminha vitória no STF em ação de improbidade administrativa

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Em uma reviravolta significativa, o prefeito de Canoas, Airton Souza, obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de improbidade administrativa. Condenado em primeira instância e com a decisão confirmada em segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Airton havia enfrentado um revés inicial no STF, onde o relator, ministro Édson Fachin, votou pela manutenção da condenação.

No entanto, o ministro André Mendonça solicitou vistas do processo e retirou-o da pauta. Durante o julgamento realizado hoje, Mendonça apresentou um voto detalhado, concluindo que não havia provas de dolo, ou seja, não foi demonstrada a intenção de Airton em causar prejuízos enquanto presidia a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública vinculada à Corsan, no qual Airton foi acusado pelo Ministério Público de ter realizado uma licitação ilegal.

O ministro ressaltou que os julgamentos anteriores foram baseados em uma legislação desatualizada. A nova lei de improbidade administrativa requer a comprovação da intenção de agir de forma ilegal, o que, segundo Mendonça, não foi encontrado nos autos do processo. Airton não foi acusado de desvio de recursos, mas de supostamente causar danos com a anulação de uma licitação e a subsequente realização de uma nova, que o Ministério Público contestou, alegando prejuízos ao erário.

Mendonça afirmou que a nova legislação não pune ações sem prova de dolo, e que eventuais erros ou prejuízos devem ser tratados administrativamente, com base em parecer do Tribunal de Contas, e não pela lei de improbidade administrativa. O ministro ainda argumentou que, mesmo sob a perspectiva administrativa, Airton não deveria ser punido, uma vez que seus atos foram validados pelo Tribunal de Contas durante sua gestão em 2007 e 2008.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, isentando Airton de qualquer responsabilidade no processo instaurado pelo Ministério Público. Com esta decisão, a punição anterior, que previa a perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos, além da devolução de valores aos cofres públicos, foi revertida, encerrando o caso.

Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques ainda não votaram, mas a tendência já se mostra favorável a Airton, que, mesmo que não alcance a maioria necessária para a procedência do recurso, obteve votos suficientes para recorrer, levando à prescrição do caso. Não tem como considerar eventual recurso como meramente protelatório, eis que estará embasado, no mínimo, com os argumentos de votos de dois eminentes ministros do Supremo. A possibilidade recursal de Airton se amplia muito, o que permite apostar em apenas duas perspectivas reais: absolvição ou prescrição. Assim, encerra-se qualquer especulação sobre novas eleições em Canoas, que havia sido alimentada por essa ação judicial durante os debates do último pleito, no qual Airton Souza foi eleito prefeito.

*O autor do texto é advogado, jornalista e colunista do Notícias da Aldeia

Uma Resposta

  1. Finalmente, justiça. Que acabe de uma vez essa confusão judicial que envolve Canoas. Nossa cidade não merece o retorno daqueles que tanto mal já nos fizeram.

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