JURISTA OPINA | Jairo Jorge não está inelegível por mais esta condenação desta semana

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Jairo Jorge foi condenado em mais um processo esta semana; desta vez, a condenação foi em um processo civil por improbidade administrativa.

A Vara Estadual de Improbidade Administrativa condenou o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, por contratações consideradas fraudulentas que custaram aos cofres públicos a exorbitante quantia de R$ 66.664.159,42. A contratação da empresa Aeromovel Brasil S.A. para um projeto de transporte aeromóvel foi realizada sem licitação, mas não foi apenas isso que o Poder Judiciário analisou.

Na decisão proferida na última sexta-feira (24), não só Jairo foi responsabilizado, mas também os ex-secretários Fábio Ramos Cannas e Marcos Antônio Bósio, além da própria empresa envolvida no esquema. O juiz Gabriel Pinos Sturtz não poupou palavras ao descrever a conduta dos réus, que, segundo o magistrado, atuaram de forma dolosa entre 2012 e 2015, burlando princípios fundamentais da administração pública.

E não para por aí! As sanções impostas pela Justiça decretam perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, multas que equivalem ao valor do dano que supera sessenta e seis milhões e a proibição de contratações com o poder público por uma década!

O juiz não hesitou em afirmar: “Não é má escolha, é desonestidade!” Ele deixou claro que a condenação não diz respeito à viabilidade do projeto, mas sim à conduta considerada desonesta por parte dos agentes públicos. O uso de mais de R$ 66 milhões em estudos que não levaram a lugar algum é um claro exemplo de malversação de recursos públicos, segundo o entendimento do juiz.

No entanto, o magistrado errou no valor do dano, que é muito maior. Seria interessante que o juiz tivesse acesso ao processo número 50167642920198210008, pois assim ele poderia ver em quanto a empresa Aeromóvel está processando o Município, além de saber que, até hoje, a Prefeitura ainda paga pela locação de um galpão da Ulbra para guardar os velhos trilhos comprados, que hoje só devem servir para sucata.

O projeto previa uma linha elevada de quatro quilômetros, que prometia ligar o bairro Guajuviras ao Trensurb com um financiamento de R$ 242 milhões da Caixa Econômica Federal, mas foi suspenso em 2018 e nunca saiu do papel.

As promotoras de Justiça Renata Pinto Lucena e Raquel Marquiori Dias celebraram a sentença como um marco na luta pela probidade administrativa em Canoas, garantindo que os responsáveis não apenas enfrentem a Justiça, mas também que o dinheiro desviado seja ressarcido ao erário.

Embora tenha sido reconhecido o dolo, ou seja, a intenção de burlar, não há referência a enriquecimento ilegítimo por parte dos réus.

Para que seja considerado inelegível em ação de natureza civil, como são os casos de improbidade, não basta que a condenação seja confirmada em segundo grau; é necessário provar que houve desvio de dinheiro para o bolso de algum réu.

Talvez alguém se pergunte se isso não configuraria crime, e a resposta é sim. Às vezes, os réus praticam improbidade civil e crime na mesma situação, o que torna a improbidade mais grave e acarreta inelegibilidade.

A condenação ganha destaque pela proximidade do período de recesso forense e eleitoral, quando surgirão questionamentos sobre se Jairo Jorge será considerado inelegível por estar classificado como “ficha suja”. Contudo, essa alegação não se sustenta, como já foi dito, devido à condenação desta semana, uma vez que a inelegibilidade decorrente de condenação criminal é diferente da civil. Ambos os casos de inelegibilidade são regidos pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, mas a condenação criminal tem implicações distintas, especialmente em relação à improbidade civil que não envolve enriquecimento ilícito.

No âmbito da legislação, as condenações criminais que resultam em inelegibilidade estão claramente definidas. A Lei da Ficha Limpa, em sua alínea e-1, menciona que se tornam inelegíveis aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por CRIMES contra a administração pública. Essa inelegibilidade é automática e perdura por oito anos após o cumprimento da pena. No entanto, a situação da condenação desta semana não se enquadra nessa categoria, pois Jairo não foi expressamente acusado de apropriar-se de valores ou de ter praticado atos que configurassem enriquecimento ilícito em seu processo de natureza civil.

A legislação é clara ao afirmar que a mera condenação por improbidade não é suficiente para gerar inelegibilidade; é necessário comprovar DOLO e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, conforme estipulado nos arts. 1º e 3º da referida lei. Dolo significa vontade livre e consciente de praticar o ato considerado ímprobo, e isso foi reconhecido em relação a Jairo na condenação proferida.

Na decisão condenatória, não há referência ao outro requisito, que é o de enriquecimento ilícito, pois não há menção a qual valor Jairo Jorge teria se apropriado nos atos reconhecidos como ilegais.

Ao menos neste processo de improbidade de natureza civil, Jairo não foi acusado de receber percentual de propina, operar com empresas de fachada, usar laranjas ou receber imóveis e automóveis de forma criminosa aqui ou em Santa Catarina. Enfim, neste processo não existe essa referência e, por essa razão, essa condenação não deve servir para tornar Jairo inelegível.

Como mencionado, a acusação de improbidade civil que Jairo enfrenta não explicita claramente nenhuma alegação de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Assim, a comparação com casos de condenações criminais em segundo grau não se aplica, pois a legislação possui exigências distintas para as condenações.

Portanto, Jairo Jorge não está inelegível por esta decisão e nem deverá se tornar inelegível caso a condenação se confirme no Tribunal.

Então, Jairo Jorge está elegível?

A resposta é não

Jairo Jorge tem uma condenação CRIMINAL confirmada em segundo grau, e as condenações criminais não dependem de prova de enriquecimento ilegítimo.

A condenação criminal confirmada em segundo grau de Jairo Jorge foi proferida pela Oitava Câmara Criminal do TRF-4, que manteve a condenação de Jairo Jorge por contratar o Hospital Nossa Senhora das Graças para gerir as UPAS em 2013. Jairo foi condenado, entre outras punições como multa e perda de cargo público, a uma pena de três anos de detenção.

Em ambos os casos cabem recursos, porém a análise de eventuais recursos não deve ocorrer antes do próximo período eleitoral, pelo tempo que normalmente a Justiça leva para apreciar os recursos interpostos.

Parece muito pouco provável que Jairo Jorge consiga reverter a condenação criminal confirmada pelo TRF-4, ao menos em tempo de que ele possa concorrer ao mandato de deputado, tão sonhado por Jairo Jorge.

Vale ressaltar que nenhum desses processos é o gravíssimo processo da Operação Copa Livre, com provas robustas e sérias ao ponto de afastar Jairo Jorge do mandato de prefeito na gestão passada em três oportunidades.

Quanto à Operação Copa Livre, o processo ficou por longa data paralisado no Gabinete do Desembargador Relator, o que levou o STJ a conceder uma liminar que permitiu a Jairo Jorge retornar do terceiro afastamento do cargo.

Não se tem notícias se o processo está tramitando ou se segue paralisado. Ao entrar em contato com a assessoria de comunicação do TRF-4 para saber o andamento, alegaram segredo de justiça, embora o processo tenha aproximadamente vinte mil folhas publicadas na imprensa e já tenha gerado diversas entrevistas e matérias de mídia sobre o caso.

O processo criminal mais grave de todos os processos que Jairo Jorge já respondeu e responde segue sem que o povo canoense possa saber se está andando ou se segue estranhamente dormindo em alguma gaveta no Poder Judiciário, após mais de três anos da operação que teve altíssima cobertura midiática quando resultou no primeiro afastamento de Jairo Jorge da condição de prefeito.

Os partidos devem ficar atentos aos prazos para impugnar eventual candidatura que venha a ser proposta e que tenha qualquer pendência com a Lei da Ficha Limpa. Estaremos acompanhando qualquer alteração que ocorra na situação jurídica dos processos mencionados.

Jairo Jorge anunciou que irá recorrer da condenação e fez referência a decisões recentes revertidas após a mudança da lei que passou a exigir dolo na improbidade, o que acarretou em diversas absolvições de vários ex gestores pelo país, mas que não serviu para beneficiar Jairo Jorge na condenação desta semana, que reconheceu o agir doloso (intencional) na conduta de Jairo Jorge.

Jairo Jorge diz que acredita na justiça dos homens e na divina, mesmo quando os resultados lhe são desfavoráveis e alega estar sofrendo “lawfare” de “adversários políticos”. Contudo, vale destacar que as ações são propostas pelo Ministério Público, não por adversários políticos.

O Judiciário irá dar as respostas no seu tempo, que infelizmente é muito longo frente a tantas formalidades legais e recursos cabíveis.

*O AUTOR DO TEXTO É ADVOGADO, JORNALISTA e ARTICULISTA DO NOTÍCIAS DA ALDEIA

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