JURISTA OPINA | Nada muda na situação de Airton Souza com a decisão do STF

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*Por Rodrigo Schmitt

Atualmente, somente a Ementa da decisão está disponível, representando um resumo do Acórdão. Pouca coisa se pode extrair de um resumo, mas em princípio ele indica qual recurso foi julgado, o contexto em análise e a relação de independência entre as instâncias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF argumentou que a decisão contestada não carecia de fundamentação mínima e que não poderia rever as provas apresentadas, uma vez que, de acordo com uma súmula do próprio STF, a Corte não se pronuncia sobre o mérito, limitando-se a avaliar a constitucionalidade dos atos dos julgadores no impulsionamento do processo, muito mais atrelado a forma do que ao conteúdo.

Além disso, o STF concluiu que o recurso em questão não possui a intenção de gerar repercussão geral, focando exclusivamente no caso específico de Airton. Embora tenha sido levantada a alegação de prescrição, a Corte entendeu que essa questão deve ser analisada por uma instância inferior antes de qualquer deliberação do STF, não sendo possível introduzir novas argumentações neste momento processual sem passar pelas etapas anteriores.

Para obter mais detalhes sobre a decisão, será necessário aguardar a publicação do Acórdão. É importante ressaltar que, em relação a essa decisão, ainda há a possibilidade de interposição de recursos, o que indica que a discussão deve se prolongar por muito mais tempo, provavelmente por muitos anos, até que se reconheça a prescrição final.

*Advogado e Jornalista

2 Respostas

    1. Obrigado, quando foi escrita a opinião tínhamos apenas a ementa, mas após a leitura da decisão, continua a mesma situação.

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