Decisão liminar suspende punição do Cremers e garante atendimento a mulheres e crianças em hospital que é referência para 153 municípios gaúchos.
A saúde pública do Rio Grande do Sul obteve uma vitória decisiva na manhã deste sábado (21). A 2ª Vara Federal de Canoas suspendeu, em caráter liminar, a interdição ética cautelar que pesava sobre unidades críticas do Hospital Universitário (HU). O ato, imposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers) na sexta-feira (20), ameaçava paralisar o Centro Obstétrico, a UTI Neonatal, a Internação Pediátrica e outras áreas vitais da instituição.
Com a decisão judicial, os atendimentos regulares estão garantidos. O juiz federal Rafael Martins Costa Moreira foi enfático ao determinar que o Cremers se abstenha de impor novas restrições baseadas nos mesmos fatos pelos próximos 30 dias, classificando o risco da interdição como um perigo de “danos graves e irreparáveis à coletividade”.
A prefeitura de Canoas, por meio da Procuradoria Geral do Município, demonstrou na ação que as supostas falhas nas escalas médicas — motivo alegado pelo Cremers para o fechamento parcial — já haviam sido solucionadas antes mesmo de a interdição entrar em vigor. Mesmo com a documentação comprobatória apresentada, o conselho manteve a punição, o que foi considerado um ato desproporcional pela administração municipal.
O impacto de uma paralisação no HU seria catastrófico: o hospital é o braço direito da saúde em 153 municípios gaúchos, atendendo diretamente cerca de 40% da população de todo o estado.
Para o prefeito de Canoas, Airton Souza, a decisão faz prevalecer o direito à vida. “Nós conversamos, apresentamos as escalas médicas, mas não quiseram aceitar. O que importa é a saúde das pessoas. A justiça deu a vitória para os canoenses e para quase metade da população gaúcha”, declarou.
A secretária municipal da Saúde, Ana Boll, reforçou que o foco segue na normalização total: “Prevaleceu o bom senso. Garantimos que a atenção a mulheres e crianças não será interrompida”. O procurador-geral do Município, Éber Bündchen, tranquilizou as famílias: “Nenhuma mãe, nenhum filho, terá dificuldade de ser atendido no nosso Hospital Universitário”.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade de proibir o acolhimento de novos pacientes em um hospital de alta complexidade. “Sobressalta a gravidade da vedação de novos pacientes, especialmente em urgência e emergência, prejudicando serviços essenciais. Há risco concreto de prejuízos graves”, ponderou o juiz Rafael Martins Costa Moreira.
A decisão traz alívio para o sistema de regulação de leitos do Rio Grande do Sul, evitando que o fechamento de um dos maiores hospitais do estado sobrecarregasse outras unidades já pressionadas pela demanda.
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