Justiça rejeita ação contra Jairo Jorge por falta de provas no Caso dos Uniformes Escolares

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O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, acaba de obter mais uma vitória na justiça – a quarta deste ano. Desta vez, em decisão unânime, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça negou o pedido do Ministério Público do RS e inocentou o prefeito da acusação de improbidade administrativa na aquisição de kits de uniformes escolares nos anos de 2009 e 2010.

Segundo a decisão da relatora desembargadora Denise Oliveira Cezar, não foi apresentada qualquer prova mínima que demonstre superfaturamento, direcionamento das licitações ou de qualquer beneficiamento indevido. Assim, fica mantida a sentença proferida pelo 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, de rejeitar a ação.

HISTÓRICO DE CASOS

Caso da merenda

Assim como no caso dos uniformes, Jairo foi inocentado em agosto deste ano em sentença publicada pela juíza Luciane Di Domenico Haas, que rejeitou a ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito e determinou o desbloqueio de seus bens, indisponíveis desde 2017.

Em 2014, Jairo realizou a contratação emergencial de uma empresa para evitar que cerca de 30 mil alunos ficassem sem merenda e sem limpeza, além de impedir que 400 trabalhadores ficassem desempregados. O contrato foi necessário porque as empresas anteriores não tinham condições de continuar as atividades.

Teleagendamento

Outra vitória obtida pelo prefeito, também em agosto deste ano, foi sobre o processo de implantação do Teleagendamento em 2011. A ação foi julgada improcedente e a juíza da 2ª Vara Federal, Ana Paula Martini Wedy, determinou o desbloqueio integral de seus bens e da então vice-prefeita, Beth Colombo.

Entre 2010 e 2011, o Governo do Estado fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para a utilização do Sistema AGHOS. Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolveu um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similar no país, e Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o serviço.

Com o sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias à espera de atendimento. Ao fim do contrato, cinco anos depois, foi feita uma licitação exitosa, pois já havia várias empresas no mercado.

HPSC

Em junho deste ano, outra vitória do prefeito na justiça foi a absolvição na ação que o acusava de empregar recursos públicos provenientes da União de forma irregular no Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC). Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu Jairo Jorge, reconhecendo ausência de ilicitude, de intenção de praticar qualquer conduta indevida e a inexistência de prejuízo na contratação.

Em 19 de setembro de 2019, uma ação penal foi movida contra o prefeito, sob alegação de que, entre janeiro de 2013 e março de 2014, ele teria utilizado irregularmente os recursos correspondentes às 5ª e 6ª parcelas do convênio nº 2697 (SIAFI 432390), essas repassadas pelo Governo Federal ao Município em 2006 e 2008, respectivamente, durante a gestão do prefeito Marcos Ronchetti. Segundo a ação judicial, a verba teria sido empregada na contratação da reforma geral do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, e de outros serviços não relacionados com o objeto do convênio. Porém, a Prefeitura, já sob a administração de Jairo Jorge, integralizou ao Ministério da Saúde o valor do convênio com as devidas correções, e o mesmo foi aprovado.

Informações da Assessoria de Comunicação do Prefeito

Uma Resposta

  1. Cidadão, o problema não está somente no acusado, o prefeito, porque já é esperado sua “inocência”, SEMPRE. O problema tá nos órgãos de controle… começando pela controladoria geral do município, que é inerte, Contemplativa e omissa, não faz nada para que ações como estás continuem a acontecer. Não é porque o prefeito foi inocentado que tudo isso está correto ou dentro da lei, NÃO. Porque não está. Tudo isso poderia ter sido feito observando e obedecendo os termos legais, porque eles existem. E quando não são observados o dinheiro público “ESCOA”. Mas só SE houvesse atuação da CONTROLADORIA E do CONTROLE INTERNO do município. Então… estão julgando o “agente” errado. Os acusadores ainda não entenderam que quem tem que observar a lei e fazer com que tudo ocorra dentro das normas administrativas e legais são os estão sendo pagos pra isso. Eles não deveriam admitir a ocorrência de compras e contratos emergenciais. Tem um secretário municipal que deveria cuidar disso, existem regras legais que deveriam ser observadas, existem servidores sendo pagos pra que isso não aconteça. Então…Se AINDA continuarem a “mirar” no agente errado, inutilmente…isso continuará a acontecer…ações inúteis, cidade mal administrada, povo abandonado e dinheiro no ralo….(nos bolsos).

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