Hoje, sábado (7), foi suspensa provisoriamente os efeitos do ato da Secretaria da Saúde de Canoas, que havia, na última quarta-feira (4), rompido o contrato com as responsáveis pela administração do HPSC.
A decisão do juiz Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, atende parcialmente solicitado da administradora IACHCS — Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde. O magistrado entende que não existe impedimento de que haja outra notificação atendida desde que ela seja feita e assinada pelo Prefeito de Canoas. Outra decisão dá conta que o prazo mínimo concedido seja de 60 dias. Esse seria o tempo para que o IACHCS tome suas providências para encerrar definitivamente o contrato.
O juiz declara em sua decisão: “a notificação nada mais é que uma denúncia vazia do termo de colaboração, ou seja, aquela que não necessita de fundamento — no caso concreto o decurso do prazo final”.
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Por consequência, a manifestação da vontade deveria ter partido do Prefeito e não do secretário municipal de saúde”.
Diante da decisão o magistrado diz, que a parceria havia sido renovada por 12 meses a partir de 28 de março de 2024, e os serviços sendo feitos mesmo após o prazo final do vencimento.
Com isso foi criada expectativa que o contrato seguiria, assim o juiz defende que seja definido um prazo definitivo para o encerramento da prestação de serviços do IACHCS.
NOTA DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Prefeitura de Canoas, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que ainda não recebeu notificação oficial da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas sobre a suspensão da extinção do contrato do Município com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IACHCS) para a gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC). Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada.
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