Pensando em agradar ele, pois merece muito, comprei uma camisa numa loja física (loja de calçada) para o meu pai e além de ter ficado grande, ele não gostou da cor. E agora? A loja é obrigada a trocar?
O que muitos não sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o lojista a efetuar a troca de produto comprado ou recebido como presente. A troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito for aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os produtos duráveis, ambos contados a partir da data da compra.
Agora, se o vício for oculto (que se manifesta após certo tempo de uso do produto) os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor, mas evidentemente a garantia nunca será eterna.
Atenção, pois muitas lojas físicas permitem a troca da mercadoria por mera conveniência, podendo o consumidor trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Assim, esta será uma política que a loja pode praticar ou não, uma vez que, repita-se, inexiste obrigação legal. Por isso é importante esclarecer todas as dúvidas antes de adquirir qualquer mercadoria.
É claro que se eu compro um presente para o meu Pai, ele não gostou, eu tento trocar e a loja não troca, obviamente nunca mais piso neste estabelecimento. A concorrência existe para garantir ao consumidor o direito de escolha e quanto mais bem tratado o cliente for pela loja, mais fiel ele será.
Por fim, se o produto for adquirido fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, na internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Cabe destacar que não é necessário apresentar qualquer justificativa para a desistência. Neste caso, o consumidor terá direito a receber todo o valor pago pelo produto, inclusive o valor de frete e outras eventuais taxas.
Qualquer que seja a tua opção de presente para o teu Pai, nunca esqueça de abraçar ele, de dar carinho, de telefonar apenas para saber se ele está bem ou se precisa de algo. E se tu estás sendo um pai ou um filho ausente, sempre é tempo para amenizar o que passou. Deixo aqui meus parabéns para todos e todas que cumprem esta linda missão da paternidade responsável!
Evandro César Dias Gomes | OAB/RS 55.546 – Sócio do escritório Dias Gomes & Advogados Associados OAB/RS 2.952, Jornalista Profissional MTB/RS 8.245, Professor Universitário na Universidade LaSalle. Siga no Instagram:
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