Um aviso a “turma do F5”, podem dar um descanso ao dedo indicador por, pelo menos, 11 dias, foi marcado o julgamento do Habeas de Jairo Jorge para 2 de abril, com certeza no dia 1º de abril teremos muitos bobos ansiosos de ambos os lados do poder na Aldeia Canoas.
A longa espera está chegando a um novo capítulo, para os ansiosos que querem retornar e os que estão com medo de perder seus cargos, o Ministro Sebastião Reis está dando um rumo, ele incluiu ‘em mesa’ o pedido de habeas corpus do prefeito para revisar afastamento determinado pelo TRF4.
Conforme meu amigo, o jornalista Rodrigo Becker, “podem anotar na agenda o dia 2 de abril”. Os mandatários, também apreensivos, poderiam decretar feriado no Paço Municipal, com certeza, ninguém poderá concentrar-se no trabalho, seria o dia do F5, onde mais uma vez, o mandato do mandato poderá mudar de mãos. Sempre lembrando que Jairo Jorge e Nedy de Vargas Marques e foram eleitos juntos, aqui não existe gestão passada, é uma só gestão, com dois desafetos trocando de lugar, que poderá acontecer pela 3ª vez, e por um curto período o governo comandado pelo, então, Presidente da Câmara de Vereadores Cris Moraes. (vejam o link da matéria abaixo)
Comentários a parte, vamos aos fatos, finalmente, após um longa espera o tal Habeas Corpus pedido pela defesa terá seu mérito julgado na sexta turma do STJ, e Jairo Jorge poderá voltar ou não para o Paço Municipal. Essa mesma corte já negou por três vezes os pedidos para Jairo retornar. Então, o ministro Sebastião Reis Júnior, agora, acatou a série de petições de urgência e prioridade feitas pelos advogados de JJ e incluiu na pauta da turma para o dia 2 o processo o recurso do prefeito às decisões tomadas pela Justiça Federal a partir das investigações da Copa Livre. A mais recente movimentação do processo aconteceu nesta sexta-feira, 22, às 20h50.
VEJAM O COMENTÁRIO DE RODRIGO BECKER SOBRE OS ASSUNTO
“Na prática, o julgamento na turma tem dois resultados possíveis. O primeiro deles é a cassação imediata da decisão que determinou o afastamento a que JJ está submetido, tomada pela 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em fins de novembro do ano passado. O segundo, caso a decisão seja pela manutenção do afastamento, será o recurso ao Supremo Tribunal Federal, o STF.
A defesa de Jairo vinha insistindo para o processo ser levado à 6ª Turma, ganhando ou perdendo. A necessidade de acelerar uma decisão tem a ver com o longo período de afastamento, a proximidade com a eleição — e o prejuízo político que representa ao prefeito não exercer as funções para as quais fora eleito — e a chance de fazer o processo ‘subir’, ou seja, ser levado ao STF. Lá, há um instrumento jurídico que antecipar uma decisão e beneficiar o prefeito: uma decisão com ampla repercussão que reconheça o direito à presunção de inocência e limite o afastamento de detentores de cargo público à investigação de irregularidades no âmbito da polícia ou Ministério Público.
O tema é complexo, mas significaria que a Justiça não poderia mais afastar um prefeito, governador, presidente de parlamentou ou o presidente da República por tempo indeterminado fatiando as denúncias que o investigam. No caso de Jairo, o inquérito do MP foi encerrado, mas o afastamento mantido sob o argumento de ‘possível reincidência’ e ‘interferência com testemunhas’. Com a presunção de inocência prevalecendo, o afastamento seria arbitrado por apenas um período definido, provavelmente improrrogável, no qual a Polícia e o MP devem provar as denúncias formalizadas e evitar o afastamento perpétuo.
A inclusão do processo de JJ na pauta da 6ª Turma do STJ é uma vitória da nova estratégia adotada pela defesa do prefeito em Brasília. Para um lado e para o outro, chacoalhará a política canoense”. (Fonte, Blog O Seguinte, Jornalista Rodrigo Becker)
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9 Respostas
Lógico, quem sempre perde é a sociedade em geral, com está contenda política. Mas, temos que convir, uma pessoa independente de quem seja, que está sob suspeita, isto é, não é fidedigna as coisas públicas pelo senso moral e ético de quem irá analisar o remédio jurídico, com toda certeza deve e deverá afastar o suspeito. E este, pior ainda, deveria primeiro provar sua inocência se é que ela existe, para depois retornar e tocar seu trabalho tranquilo e com a consciência limpa. Povo canoense, fiquem alerta, pois está na moda retornar a sena do crime neste país.
É Canoenses, é o tal se ficar o bicho pega, se fugir o bicho come. Será que o rei dos contratos fraudulentos vai voltar? Bom, depois que o maior ladrão da história deste país foi descondenado, não duvidemos de mais nada. É lamentável, profundamente lamentável!
JAIRO JORGE AGE PELO POVO SEMPRE! VOLTA JAIRO JORGE!
Ahammmmmmmmmm
Faça me o favor…o cara afu dou Canoas. Ficar elegante quem já mostrou para q veio. Meu voto será para nenhum que já tenha sido prefeito.
Se Jairo Jorge voltar será a prova cabal de que nosso poder judiciário é uma piada pronta. Que o POVO dê um cartão vermelho definitivo para esse fanfarrão dos circos de lona nas praças no dia da eleição.
Melhor prefeito que a gente já teve!!! Volta Jairo Jorge!!!
Quando há indícios de crime praticado por agente público em razão do cargo público NÃO HÁ como invocar o “in dúbio pró réu, MAS, DEVE-SE MANTER O ” INDÚBIO PRO SOCIETAS”, isto por que o crime foi praticado por agente público prevalecendo-se do cargo público para cometê-lo. Quando o referido agente público foi eleito para defender a coisa pública, coisa do povo. Então, se o “afastado” for autorizado a retornar ao “mandato”, obviamente, terá retornado a cena do crime e a injustiça será feira, contra o povo Canoense, cidadão pagador de impostos. Deus nos livre desse mal.
Acredito que para o bem de canoas o Sr.Jairo Jorge deveria renunciar e deixar o vice dirigir a cidade até o fim . Em outubro se candidate novamente com um vice de sua confiança.