Não é 1º de Abril | Possível retorno de Jairo Jorge entra na pauta da 6ª Turma do STJ em 2 de abril

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Um aviso a “turma do F5”, podem dar um descanso ao dedo indicador por, pelo menos, 11 dias, foi marcado o julgamento do Habeas de Jairo Jorge para 2 de abril, com certeza no dia 1º de abril teremos muitos bobos ansiosos de ambos os lados do poder na Aldeia Canoas.

A longa espera está chegando a um novo capítulo, para os ansiosos que querem retornar e os que estão com medo de perder seus cargos, o Ministro Sebastião Reis está dando um rumo, ele incluiu ‘em mesa’ o pedido de habeas corpus do prefeito para revisar afastamento determinado pelo TRF4.

Conforme meu amigo, o jornalista Rodrigo Becker, “podem anotar na agenda o dia 2 de abril”. Os mandatários, também apreensivos, poderiam decretar feriado no Paço Municipal, com certeza, ninguém poderá concentrar-se no trabalho, seria o dia do F5, onde mais uma vez, o mandato do mandato poderá mudar de mãos. Sempre lembrando que Jairo Jorge e Nedy de Vargas Marques e foram eleitos juntos, aqui não existe gestão passada, é uma só gestão, com dois desafetos trocando de lugar, que poderá acontecer pela 3ª vez, e por um curto período o governo comandado pelo, então, Presidente da Câmara de Vereadores Cris Moraes. (vejam o link da matéria abaixo)

Comentários a parte, vamos aos fatos, finalmente, após um longa espera o tal Habeas Corpus pedido pela defesa terá seu mérito julgado na sexta turma do STJ, e Jairo Jorge poderá voltar ou não para o Paço Municipal. Essa mesma corte já negou por três vezes os pedidos para Jairo retornar. Então, o ministro Sebastião Reis Júnior, agora, acatou a série de petições de urgência e prioridade feitas pelos advogados de JJ e incluiu na pauta da turma para o dia 2 o processo o recurso do prefeito às decisões tomadas pela Justiça Federal a partir das investigações da Copa Livre. A mais recente movimentação do processo aconteceu nesta sexta-feira, 22, às 20h50.

 

VEJAM O COMENTÁRIO DE RODRIGO BECKER SOBRE OS ASSUNTO

Na prática, o julgamento na turma tem dois resultados possíveis. O primeiro deles é a cassação imediata da decisão que determinou o afastamento a que JJ está submetido, tomada pela 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em fins de novembro do ano passado. O segundo, caso a decisão seja pela manutenção do afastamento, será o recurso ao Supremo Tribunal Federal, o STF.

A defesa de Jairo vinha insistindo para o processo ser levado à 6ª Turma, ganhando ou perdendo. A necessidade de acelerar uma decisão tem a ver com o longo período de afastamento, a proximidade com a eleição — e o prejuízo político que representa ao prefeito não exercer as funções para as quais fora eleito — e a chance de fazer o processo ‘subir’, ou seja, ser levado ao STF. Lá, há um instrumento jurídico que antecipar uma decisão e beneficiar o prefeito: uma decisão com ampla repercussão que reconheça o direito à presunção de inocência e limite o afastamento de detentores de cargo público à investigação de irregularidades no âmbito da polícia ou Ministério Público.

O tema é complexo, mas significaria que a Justiça não poderia mais afastar um prefeito, governador, presidente de parlamentou ou o presidente da República por tempo indeterminado fatiando as denúncias que o investigam. No caso de Jairo, o inquérito do MP foi encerrado, mas o afastamento mantido sob o argumento de ‘possível reincidência’ e ‘interferência com testemunhas’. Com a presunção de inocência prevalecendo, o afastamento seria arbitrado por apenas um período definido, provavelmente improrrogável, no qual a Polícia e o MP devem provar as denúncias formalizadas e evitar o afastamento perpétuo.

A inclusão do processo de JJ na pauta da 6ª Turma do STJ é uma vitória da nova estratégia adotada pela defesa do prefeito em Brasília. Para um lado e para o outro, chacoalhará a política canoense”. (Fonte, Blog O Seguinte, Jornalista Rodrigo Becker)

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9 Respostas

  1. Lógico, quem sempre perde é a sociedade em geral, com está contenda política. Mas, temos que convir, uma pessoa independente de quem seja, que está sob suspeita, isto é, não é fidedigna as coisas públicas pelo senso moral e ético de quem irá analisar o remédio jurídico, com toda certeza deve e deverá afastar o suspeito. E este, pior ainda, deveria primeiro provar sua inocência se é que ela existe, para depois retornar e tocar seu trabalho tranquilo e com a consciência limpa. Povo canoense, fiquem alerta, pois está na moda retornar a sena do crime neste país.

  2. É Canoenses, é o tal se ficar o bicho pega, se fugir o bicho come. Será que o rei dos contratos fraudulentos vai voltar? Bom, depois que o maior ladrão da história deste país foi descondenado, não duvidemos de mais nada. É lamentável, profundamente lamentável!

    1. Faça me o favor…o cara afu dou Canoas. Ficar elegante quem já mostrou para q veio. Meu voto será para nenhum que já tenha sido prefeito.

  3. Se Jairo Jorge voltar será a prova cabal de que nosso poder judiciário é uma piada pronta. Que o POVO dê um cartão vermelho definitivo para esse fanfarrão dos circos de lona nas praças no dia da eleição.

  4. Quando há indícios de crime praticado por agente público em razão do cargo público NÃO HÁ como invocar o “in dúbio pró réu, MAS, DEVE-SE MANTER O ” INDÚBIO PRO SOCIETAS”, isto por que o crime foi praticado por agente público prevalecendo-se do cargo público para cometê-lo. Quando o referido agente público foi eleito para defender a coisa pública, coisa do povo. Então, se o “afastado” for autorizado a retornar ao “mandato”, obviamente, terá retornado a cena do crime e a injustiça será feira, contra o povo Canoense, cidadão pagador de impostos. Deus nos livre desse mal.

  5. Acredito que para o bem de canoas o Sr.Jairo Jorge deveria renunciar e deixar o vice dirigir a cidade até o fim . Em outubro se candidate novamente com um vice de sua confiança.

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