Pisos esportivos para as escolas de Canoas, TCE aponta sobrepreço em relatório de novembro de 2024

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Temos um impasse na compra dos pisos modulares para as quadras esportivas e pátios das escolas municipais de Canoas. O relatório do Tribunal de Contas do Estado — TCE —, de novembro de 2024, aponta irregularidade e sobrepreço. Porém, a Prefeitura, gestão atual, só foi notificada em cinco (5) de fevereiro de 2025. O executivo tem agora um prazo de 30 dias para prestas esclarecimentos ao TCE.

Impasse posto, a secretária de Educação, Beth Colombo, diz que a administração irá se reunir com a empresa presencialmente na sexta-feira (21) e procurar solucionar o problema. Também acompanha o caso a procuradora do Município, Carolina Webber.

Beth declara: “existe uma tentativa de fazer uma proposta, que se encontre valores que o TCE reconheça como justo. Está sendo agendada uma reunião com os representantes da empresa para entender os próximos passos para uma solução”.

Enquanto isso, cerca de 123 paletes com os pisos estão armazenados na EMEF Theodoro Borgen, em Niterói, aguardando para serem colocados em escolas que necessitam ser recuperadas.

O RELATÓRIO DO TCE

O órgão aponta, no relatório de novembro de 2024, que houve sobre preço no valor do metro quadrado (m²) de pisos modulares indoor e outdoor comprados pela Prefeitura de Canoas. Conforme o relatório, ainda, o modelo de compra não foi o adequado. Segundo o TCE, o Executivo Municipal utilizou adesão à ata de registro de preços feita pela Associação e Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESEF), ao invés de uma licitação própria.

Os valores totais na adesão com a empresa Metah LTDA, de Curitiba (PR), foi de R$ 22.050.000, em novembro de 2024. O apontamento do TCE é de que houve um sobrepreço de R$ 10.740.750,00. A proposta era de que piso sejam instalados em todas as escolas do município, cabendo aos Executivo fazer o contrapiso.

INADEQUAÇÃO NA COMPRA E SOBREPREÇO

O Relatório, aponta ainda, que o Executivo não comprou os pisos modulares adequadamente, segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos. Conforme o documento do Tribunal, primeiro, a pesquisa não consultou outras compras do mesmo objeto no Estado do RS, para der um parâmetro. E, segundo, a contratação da Metah foi justificada ao comparar fornecedores de outros estados.

O relatório esclarece: “considerando que os itens adquiridos pela Prefeitura Municipal de Canoas envolveram não somente o fornecimento, mas também a instalação dos pisos, possivelmente as cotações realizadas integralmente com as empresas e órgão de fora do Estado do RS majoraram indevidamente o parâmetro para a busca do preço de mercado”.

Na comparação, enquanto o preço por m² dos pisos indoor e outdoor era de R$ 443,50 e R$ 438,50, outras empresas de fora do RS ficavam entre R$ 488 e R$ 615,40. Porém, os preços de Nove Petrópolis, Santa maria e Crissiumal pagaram entre R$ 152,37 e R$ 289.

Vejam a tabela elaborada pelo TCE

PISO MODULAR INDOOR

Preço Médio (RS/m²) R$ 165,46

Preço Aderido (RS/m²) R$ 443,50

Sobrepreço 168%

PISO MODULAR OUTDOOR

Preço Médio (RS/m²) R$ 286,91

Preço Aderido (RS/m²) R$ 438,50

Sobrepreço 53%

O relatório esclareceu que a administração municipal justificou a escolha da compra por um método mais ágil e menos burocrático, por ser para recuperação das escolas atingidas pela enchente de maio em Canoas. Mas o TCE rebate, com o argumento que todas as instituições municipais estavam inclusas no inseridas no projeto, mesmo as que não sofreram o infortúnio das cheias.

E o Tribunal finaliza esclarecendo: “convém lembrar, que a regra geral para as aquisições públicas é a realização de licitação própria, justamente por oportunizar o devido levantamento das necessidades de cada órgão e propiciar o planejamento para todas as necessidades”.

PROBLEMA ESTABELECIDO

O tribunal pede a suspensão da compra, mas a Prefeitura já comprou os pisos, como fica?

É um problema posto, após constatar o problema o TCE quer a suspensão da adesão à ata de registro, em razão dos sobrepreço constatado. E vai além, dá a ideia de uma nova licitação para aquisição dos pisos.

Ocorre que os pisos já foram comprados pela prefeitura e estão esperando para serem colocados em escolas que necessitam dessas instalações para as melhorias necessárias para o ano letivo que já iniciou no último dia 17 de fevereiro.

A DIFERENÇAS NO CONTRATO

Existem diferenças, o processo do TCE e o Documento Publicado no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) tratam de um quantitativo de 50.000 m² de piso modelar, sendo uma metade indoor e a outra, outdoor. Porém, o contrato disponível no Portal de Transparência do Município possui diferença na quantidade de m² e, consequentemente, no valor da compra.

O contrato indica a aquisição de 6.700 m² de piso indoor e 22.012 m² outdoor, somando R$ 12.623,712,00. Diferente dos mais de R$ 22 milhões descritos anteriormente. Isso acontece porque a adesão à ata de registro de preço não significa comprar toda a quantidade registrada, mas sim apernas uma parte.

O problema que aponta o TCE é no preço unitário do m² (indoor R$ 443,50 e outdoor R$ 438,50). Sobre esse apontamento o TCE reforça que “há de se considerar que, em razão da quantidade o piso modular a ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Canoas, a lógica, em face do ganho de escala, seria a obtenção de preço inferior ao praticado nos fornecimentos de menores quantidades”.

O contrato foi assinado nos dias 5 e 6 de novembro pela Prefeitura de canoas e pela empresa Metah, tendo vigência até julho de 2025.

O QUE DIZ O GESTOR ANTERIOR SOBRE O RELATÓRIO DO TCE

Uma nota feita pelo ex-prefeito Jairo Jorge, tenta explicar esclarecimentos já prestados ao TCE.

A NOTA

Em 13 de dezembro de 2024, a Prefeitura de Canoas enviou ofício ao Tribunal de Contas do Estado pedindo o arquivamento do processo nº 21095-0200/24–7, sobre a adesão do Município à ata de registro de preços n.º 007/2024, que tratava sobre compra de novos pisos para as quadras das escolas municipais.

A administração municipal anterior garante que inexiste sobrepreço, seja pelo fato de se comprar produtos distintos, seja pelo fato das demandas dos municípios serem distintas, em volume, área de abrangência, prazo de garantia, durabilidade e tempo de instalação. Reforçando ainda que o Município agiu nos preceitos legais em todas as etapas do processo de contratação, observando todos os princípios constitucionais.

A adesão à Ata do Registro de Preços n.º 011/2024, da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF), para aquisição de pisos modulares configurou-se como uma solução estratégica e vantajosa para o município neste momento, em substituição à abertura de um processo licitatório próprio. A rapidez era essencial, especialmente diante da necessidade urgente de recuperar as quadras da região oeste da cidade, que foram severamente afetadas pela enchente.

Em razão da urgência da demanda, foi concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas. A SME recebeu 7 ofertas, duas delas desconsideradas pelo preço excessivo, restando cinco ofertas. Em relação à alegação de sobrepreço, a gestão à frente da prefeitura na época reforça que alguns valores unitários podem parecer mais baixos, porém não contemplam a qualidade, a técnica de amortecimento, o material antiderrapante, prazo de validade do produto, a pronta disponibilidade de entrega da quantidade elevada do produto e o serviço que antecede a colocação do piso, necessário em algumas escolas.

A aquisição realizada pela Prefeitura possui garantia de 10 anos e tem como diferencial o amortecimento do piso, para minimizar lesões e machucados nos jovens durante a prática de esportes ou atividades físicas, além de uma padronização dos espaços garantindo que os alunos possuam as mesmas condições, independentemente da localização da escola.

Secretária de Educação Beth Colombo e o prefeito Airton Souza anunciaram o problema com os pisos nas redes sociais, em 9 de fevereiro, onde os pisos só poderão ser colocados após ser resolvido o impasse com o TCE ou com a empresa para baixar os sobrepreços praticados.

 

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