O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o Prefeito Airton Souza em um processo de improbidade administrativa, com o quinto voto do Ministro Nunes Marques, que se somou a outros três votos favoráveis, garantindo a maioria em seu recurso para a absolvição.
Com o voto de Marques, a decisão está consolidada com a ampla maioria. Fachin foi o único a votar pela manutenção da condenação, que previa a perda dos direitos políticos de Airton por cinco anos, além da devolução de valores referentes a supostos danos em uma licitação da extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel) em 2007.
A divergência foi iniciada pelo Ministro André Mendonça, acompanhada pelos Ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Marques. O entendimento predominante entre os ministros foi de que Airton não agiu com dolo e que eventuais erros deveriam ser analisados pelo Tribunal de Contas, que, na época, aprovou as decisões do Prefeito.
Embora a decisão ainda não seja oficial até a publicação do Acórdão, a possibilidade de revisão dos votos é remota. O Ministério Público também pode recorrer, mas o prazo para tal está se esgotando pela prescrição, o que pode levar a uma desistência.
Para Airton Souza, este é um dia de celebração, encerrando um período de incertezas que o acompanhava desde a eleição. Com a absolvição, a cidade de Canoas poderá finalmente experimentar um período de estabilidade política, sem novas eleições baseadas neste processo.
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