PPP da Iluminação Pública: vai ficar mais fácil abrir um chamado para resolver problemas

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A IP Canoas, que ganhou a concessão da Parceria Público-Privada (PPP) para fazer a manutenção e operação da iluminação pública, já está trabalhando nos reparos para manter a cidade iluminada. A manutenção e operação são as etapas iniciais do contrato. A próxima é a modernização e eficientização, momento em que ocorrerão as trocas das lâmpadas por LED atendendo as normas e as exigências do contrato. Quem precisa solicitar o reparo de algum ponto de iluminação pode acionar a empresa remotamente.

Caso haja algum problema, como lâmpada queimada, basta abrir um chamado com pedido para verificação e solução do defeito. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo, quanto pelo site ou telefone 0800 002 1757. O app é o Ilumina Canoas, que pode ser baixado tanto pela Play Store, nos sistemas Android, quanto pela App Store, da IOS. Ao entrar no aplicativo, aparece um mapa interativo, onde o morador deve selecionar, com o ícone de localização amarelo, exatamente onde está a ocorrência. Caso não consiga fazer isso pelo mapa, é possível escrever o endereço correto. Isso é importante para que a empresa envie a equipe para o local correto e, assim, realize o serviço de forma mais ágil.

No site, é possível ir diretamente no endereço eletrônico, disponível neste link. Se for pelo portal da prefeitura, também haverá o link, tanto do site, como para baixar o app. O caminho pode acessado AQUI. O passo a passo é mais ou menos o mesmo do aplicativo. No lado esquerdo da tela, você clica no botão INFORMAR UM PROBLEMA. Abrirá, então, uma tela com o mapa interativo, para selecionar o local exato, ou escrever o endereço. Ao clicar em PRÓXIMO PASSO, uma nova aba abrirá onde é possível informar que tipo de recuperação está se solicitando, por exemplo, poste caído, luminária que acende e apaga, entre outros.

Ao receber o chamado, a IP Canoas tem 48 horas, no máximo, para solucionar o problema. A intenção é resolver antes desse período. Em algumas situações emergenciais, o prazo de atendimento pode ser menor, de até 6 horas, conforme cláusula contratual.

Texto: Nathália Ely
Edição: Sibeli Fagundes

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