O pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) possui vencimento nesta terça-feira (25). As guias devem ser emitidas pelos próprios profissionais autônomos e prestadores de serviços no portal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), localizado no site da Prefeitura de Canoas. Conforme a SMF, em uma decisão estratégica de governo prezando a economia de recursos e a prática sustentável, esse ano, os carnês físicos não serão enviados pelo Município por meio dos Correios.
Os profissionais desse grupo devem gerar a guia de pagamento acessando o portal da Fazenda, disponível 24 horas por dia, clicando neste link, na opção Guias Pessoas Jurídicas e autônomos. O número da inscrição municipal (CMC) e os dados pessoais do CPF/CNPJ devem ser preenchidos. Após a escolha da opção Taxa de Fiscalização de Atividade 2025, basta clicar no ícone da impressora, e então imprimir ou salvar o respectivo boleto do tributo.
Os profissionais autônomos e prestadores de serviço ainda encontram atendimento virtual no site www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende ou pelo telefone (51) 3425-7610, na opção 3. O atendimento presencial ocorre junto à unidade da Fazenda, na Rua Frei Orlando, 68, das 8h às 18h.
Entenda quem paga e quem está isento do pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)
As guias devem ser geradas pelos próprios empreendedores no portal da SMF, localizado no site da Prefeitura de Canoas. Basta clicar na opção “Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos” e preencher o número da inscrição municipal (CMC) e os dados pessoais do CPF/CNPJ. É preciso selecionar Taxa de Fiscalização de Atividade 2025, aguardar a geração dos dados e clicar no ícone da impressora, a fim de imprimir ou salvar o respectivo boleto do tributo.
O pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) vence nesta terça-feira (25)
Quem paga o tributo?
Pessoa física ou jurídica que exercem qualquer atividade econômica – comércio, indústria, prestadores de serviços, e que não se enquadram em critérios específicos de isenção.
Os profissionais liberais e autônomos com estabelecimento na cidade também devem pagar a TFA.
Quem não paga?
Profissionais liberais e autônomos sem estabelecimento localizado e não aberto ao público no Município
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Clubes, Associações, Entidades de Classe, Entidades Carnavalescas, Fundações, Sindicatos e Entidades Assistenciais e Culturais, Sem Fins Lucrativos