O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, sancionou, nesta sexta-feira (13), a Lei 6.682, de 11 de outubro de 2023, que autoriza o Município a repassar os recursos recebidos da União para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Os valores destinados a essa assistência financeira complementar serão transferidos pela Prefeitura aos profissionais, que incluem enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
A lei municipal atende o disposto na Emenda Constitucional nº 127/2022, na Lei Federal 14.434/2022 e na Portaria GM/MS 1.135/2023, que tratam da forma de repasse da complementação salarial para profissionais da enfermagem. O projeto enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores foi aprovado na sessão de terça-feira (10).
“Dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas atentos para a importância de proporcionar a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, responsáveis pela qualidade dos serviços prestados à população, é que encaminhamos o projeto ao Legislativo e hoje sancionamos a presente lei”, afirmou o prefeito.
Os repasses a cada servidor serão de acordo com os recursos recebidos do Ministério da Saúde, conforme as informações registradas no sistema InvestSUS. Além disso, o Município também fica autorizado a transferir esses valores para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrópicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os instrumentos firmados entre o Município e esses prestadores contratualizados serão aditados, a fim de incluir a formalização desse benefício e estabelecer a obrigação de prestação de contas.
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