A Prefeitura de Canoas, por meio Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, apresentou à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (6), como e onde os órgãos públicos pretendem investir os recursos municipais em 2025. O diretor de Planejamento e Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Gil Cezar Lopes Rodrigues, explanou sobre os números da Lei Orçamentária Anual (LOA), referentes a cada pasta da administração direta e indireta. A comunidade tem até as 17h do dia 14 de novembro para apresentar sugestões de alteração ao projeto, via ofício, no protocolo do Legislativo.
“A LOA é o orçamento propriamente dito, trazendo as ações que o governo aspira realizar para o próximo ano. A peça foi feita seguindo a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e o Plano Plurianual. A LOA é o plano operacional da gestão”, explicou.
A peça orçamentária aponta uma receita de R$ 3,5 bilhões, sendo R$ 544 milhões em receitas próprias, R$ 449,9 milhões em transferências da União e R$ 1 bilhão do governo do Estado. “A maior fatia, no valor de R$ 826 milhões, refere-se ao retorno do ICMS, que subiu R$ 70 milhões em relação ao previsto na LDO 2025. Canoas continua sendo o primeiro lugar no ranking do índice de participação do imposto, seguido de Porto Alegre e Caxias do Sul, em terceiro. Isso mostra a pujança econômica da nossa cidade”, salientou.
Conforme a LOA, a Secretaria de Saúde fica com o maior orçamento, R$ 735 milhões. Em segundo, está a Secretaria de Obras, com R$ 728,7 milhões, dos quais R$ 619 milhões são para os diques. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas (Canoasprev) tem o terceiro maior orçamento, com R$ 526,2 milhões. Educação é a quarta, com R$ 517,4 milhões. “Da reserva de contingência de R$ 30,3 milhões, R$ 8,9 milhões são destinados para as emendas impositivas dos vereadores”, lembra Rodrigues.
A secretária de Administração e Planejamento, Jéssica Estraich, destacou que a gestão passou pelo ano de 2024 com muitas despesas que não estavam previstas, principalmente em função da enchente e, mesmo assim, o governo conseguiu reduzir o déficit público. “Para reconstruir, precisamos de recursos, e o prefeito Jairo Jorge tem buscado junto aos governos do Estado e federal o melhor para Canoas”, destacou.
Escritório de Comunicação
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LEI N. 10.257/2001
ESTATUTO DA CIDADE
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
O PLANO DIRETOR é o instrumento BÁSICO da administração municipal conforme art. 182 da CF/88.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
O QUE É O PLANO DIRETOR?
https://drive.google.com/file/d/1McgK3LHu5an85E2lWzZtS3QwZ9FCdUAv/view?usp=drivesdk