PROCON Canoas alerta sobre os direitos dos consumidores durante a falta de energia dos últimos dias

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O consumidor que se sentir lesado com a falta de energia, decorrente do último temporal, pode procurar a concessionária para registrar o pedido de ressarcimento. Casos referentes à queima de equipamentos e eletrodomésticos ou à perda de alimentos e medicamentos por falta de refrigeração são algumas das situações que cabem recurso.
Em caso de queima, é preciso preservar o produto danificado, caso a concessionária agende uma vistoria. O consumidor precisa estar presente. O prazo para esta visita é de 10 dias corridos, com exceção dos equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo cai para um dia útil.

Em relação aos alimentos e remédios perdidos, o consumidor deverá apresentar à relação dos produtos estragados, além dos documentos pertinentes. É importante ter o registro fotográfico e/ou vídeo do que foi perdido. As unidades consumidoras com suspensão de energia elétrica superior a quatro horas têm direito a desconto na fatura. O abatimento será concedido de forma automática e visível em até duas contas após o evento.

O contato com a concessionária deve ser feito através dos canais de relacionamento, pelo 0800 97 09, site https://serviçosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/indenizacao-danos, ou no posto de atendimento presencial, localizado na Avenida Boqueirão, 1381, Igara.
O PROCON Canoas informa que já houve mediação junto a RGE para melhor orientação aos usuários acerca das tratativas de ressarcimento de danos. “Consumidor não pode sair lesado. Se o equipamento queimar ou houver perda de alimentos em virtude da falta de energia elétrica, ele deverá receber reparação pela concessionária”, afirma a diretora do órgão municipal, Taís Marques.

Prazo de Resposta
Cabe à concessionária dar retorno pelo meio escolhido pelo cliente, 15 dias após a vistoria e, na falta dessa, após abertura da solicitação. Esse prazo é suspenso enquanto houver pendência do cliente, como por exemplo necessidade de documentos ou informações complementares. É de extrema importância manter os dados cadastrais, principalmente telefone e e-mail, atualizados na companhia de energia, para receber todas as orientações necessárias durante o processo. Lembrando que, ao escolher a comunicação via e-mail, o consumidor recebe os retornos de forma mais rápida, evitando atrasos e desencontros.
A indenização deve ocorrer em até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada pela concessionária, e pode ser feita por meio de conserto ou substituição do equipamento, reembolso do valor de um equipamento novo ou do reparo.

Em caso de ressarcimento indeferido, procure o PROCON
O consumidor que tenha seu pedido negado poderá registrar sua reclamação no site www.consumidor.gov.br ou ir pessoalmente, na sede PROCON ou no Juizado Especial Cível. Leve cópia da documentação relativa ao caso (laudos, notas fiscais, fotos, protocolos, etc), RG, CPF e comprovante de residência. Em Canoas, o Procon atende na rua General Salustiano, 142, Marechal Rondon, havendo ainda atendimento nos CADS – Centro de Acesso à Direitos, nos seguintes endereços:
PROCON Guajuviras – Avenida 17 de abril 1110
PROCON Mathias Velho – Rua Santa Catarina, 3420
PROCON Niterói – Rua Barão do Rio Branco, 91 (esquina com a Rua Tamoio),
Horário de atendimento: segundas, das 12h às 17h; terça a quinta, das 8h30 às 16h30; e sextas-feiras, das 8h às 13h. O telefone do PROCON para informações é (51) 3236.2051 ou (51) 3236.2052.

Texto: Júlio Fontes
Edição: Valéria Deluca

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