Projeto de Lei Aprovado na Sessão Ordinária Visa Beneficiar Pessoas com Deficiências Irreversíveis

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Na noite desta terça-feira, durante a Sessão Ordinária no Plenário Getúlio Vargas da Câmara Municipal de Canoas, foi aprovado um projeto de lei que promete trazer importantes benefícios para as pessoas com deficiências irreversíveis no município. De autoria dos vereadores Leandrinho do PSD, Marcio Freitas do Avante, e Adriano Agitasamba do PL, o projeto dispõe sobre o caráter permanente dos laudos médicos que diagnosticam deficiências irreversíveis e traz outras providências.

Justificativa do Projeto de Lei

A proposta visa evitar o transtorno causado às pessoas com deficiências permanentes, que muitas vezes enfrentam a necessidade de renovar os laudos que atestam sua condição. No caso de deficiências irreversíveis, segundo o projeto, a renovação desses laudos não parece ter um fundamento plausível, uma vez que a condição não muda ao longo do tempo. Conforme o PL, estender a validade dos laudos médicos contribuirá significativamente para a vida das pessoas com deficiências, bem como de seus familiares.

“Essa medida facilitará a matrícula em escolas e instituições destinadas a pessoas com deficiências, concessão de transporte escolar e diversas outras situações cotidianas que exigem a apresentação de laudos médicos atualizados. Além disso, essa ação está alinhada com os direitos garantidos pela Constituição Federal, proporcionando o bem-estar pessoal, social e econômico das pessoas com deficiências”, diz o projeto.

Conforme os vereadores, “estender a validade dos laudos médicos também contribuirá para a redução das filas para realização de exames e emissão de laudos para aqueles que possuem deficiências irreversíveis. Isso é particularmente importante, considerando as demoras que muitas vezes ocorrem ao tentar obter um laudo médico por meio do sistema público de saúde”.

O projeto de lei tem como objetivo principal a concessão de laudos médicos com validade por tempo indeterminado para deficiências físicas, visuais, auditivas, intelectuais e transtorno do espectro autista de caráter irreversível. Com isso, esses laudos serão aceitos para todos os serviços públicos e benefícios que exigem comprovação de deficiência para concessão.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O projeto também determina que médicos especialistas, sejam da rede pública ou privada, serão responsáveis pela emissão dos laudos, que devem conter o nome completo do paciente, carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente e a condição de irreversibilidade da deficiência. Adicionalmente, as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências abrangidas por esta lei também terão validade por tempo indeterminado.

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