JURISTA OPINA
A presente coluna visa trazer um breve histórico da questão jurídica que permeia a concessão da Sogal na nossa cidade.
Em 2008, a Prefeitura concedeu à empresa Sogal a operação do transporte público, fundamentando-se na Lei 4.976/2005, artigo 15, que estabelece um prazo de delegação de dez anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que os serviços sejam considerados de boa qualidade. Os contratos 110 e 112, firmados nesse ano, previam, em suas cláusulas terceiras, a mesma duração, totalizando um máximo de 20 anos.
O prazo da concessão venceu em outubro de 2018, durante a gestão do então prefeito Busato. Para decidir sobre a renovação, o Conselho Municipal, conforme a Lei 4.990/2005, é responsável por avaliar a qualidade do serviço. O conselho, composto pelos vereadores Cris Moraes, Alexandre Gonçalves, José Carlos Patrício, César Augusto, Erick Douglas, Bamberg, Gilson, José Carlos Claudino, Linck, Dário e Maria Eunice, emitiu, no dia 11 de novembro de 2019, um parecer favorável à renovação da concessão.
VEJAM O PARECER
Conclusão Final Parecer Vereadores 11-11-2019
Entretanto, alguns vereadores que assinaram o parecer favorável não apoiaram a prorrogação do prazo de mais dez anos, conforme previsto nos contratos e na lei, devido à pressão popular. Na ocasião, o prefeito Busato trouxe um senador à Câmara para solicitar que os vereadores aceitassem a prorrogação de dez anos, alertando sobre possíveis responsabilidades pessoais.
A situação gerou intensa pressão, com a população se manifestando contra a ideia de ter a Sogal por mais dez anos, enquanto funcionários da empresa lutavam por seus empregos. Após longas horas de discussão, a Câmara de vereadores prorrogou o contrato de concessão por apenas quatro anos, visando manter a empresa até a metade do governo seguinte.
A Sogal já havia processado o Município em 17 de julho de 2017, alegando perdas de R$ 20 milhões ao longo do contrato, conforme o processo número 5001749-88.2017.8.21.0008.
A Sogal já havia processado o Município em 17 de julho de 2017, alegando perdas de R$ 20 milhões ao longo do contrato, conforme o processo número 5001749-88.2017.8.21.0008. Em 30 de outubro de 2018, o Sr. Biazus assinou a prorrogação da concessão na Câmara de Vereadores quando recebeu a renovação da concessão por quatro anos, mas fez uma ressalva, escrevendo ao lado da assinatura que a aceitação da prorrogação era “com ressalva quanto à cláusula do prazo contratual”.
O processo da Sogal contra o Município continua em tramitação na Justiça, e os danos para a empresa aumentaram significativamente desde então, com uma série de aditivos contratuais, como os termos 197/18, 237/19, 198/18, 206/19 e 238/19,…fragmentando o prazo originalmente previsto.
Com a demanda por melhorias no transporte público, é crucial entender que a Sogal precisa de financiamento bancário para a aquisição de novos ônibus, que são caros. O financiamento leva em consideração o tempo de contrato, servindo como garantia para os bancos. Sem um prazo adequado, a empresa não consegue obter financiamento, o que compromete investimentos e a qualidade do serviço.
A atual gestão, ao respeitar os termos contratuais, busca evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que a Sogal tem direito legal à concessão, respaldada pelo parecer favorável da Comissão avaliadora. Segundo informações, a antecipação da prorrogação, que ocorreria em dezembro, permitirá investimentos essenciais, como a compra de 20 ônibus, estimados em cerca de R$ 18 milhões. Com a renovação, a empresa não precisaria esperar até o ano seguinte para realizar essa aquisição, uma vez que os ônibus levam de quatro a cinco meses para entrar em operação. Vale lembrar que foram adquiridos dois ônibus no início do ano, mais dez ônibus seletivos que entraram agora em operação e, segundo informações, existe o plano de investir na renovação da frota também com os vinte ônibus mencionados.
A empresa Sogal, em novembro de 2028, atingirá o limite máximo de concessão no contrato firmado com o executivo. Uma licitação está em andamento, mas não se pode deixar o Município sem transporte público, uma responsabilidade constitucional que deve ser cumprida pelo Município, seja diretamente ou mediante concessão.
A atual gestão defende que o respeito aos contratos, a observância da lei e a viabilização de investimentos são decisões necessárias para enfrentar os desafios do transporte público na cidade e evitar danos adicionais aos cidadãos.
Não poderia o Prefeito Airton agir de outra forma, pois a Sogal certamente ganharia na justiça o direito de ter o prazo contratual respeitado, seria responsabilizado pessoalmente e só pode cumprir sua promessa de licitação no transporte público no final do seu governo, para agir dentro da legalidade e não fazer os canoenses terem que pagar indenização ainda maior para a empresa.
COMO FOI A VOTAÇÃO NA CÂMARA
Câmara aprova prorrogação dos contratos do transporte coletivo em Canoas até 2028 por 16 votos a 5
Uma Resposta
Que o povo guarde bem o nome destes vereadores do parecer e dos que autorizaram, junto com o Prefeito Aírton, a concessão e renovação do contrato da empresa , que de privada passou a ser municipal ,pois estamos usando de dinheiro público, SEM FISCALIZAR, o sustento de uma sujeira com o povo. Licitação em andamento é conversa para boi dormir. Pena que o povo “esperneando” a toda hora, nas urnas esqueça. Desta forma creio que o povo mereça a baixíssima qualidade dos serviços públicos -Transporte-Saúde-Educação-Cultura-Segurança Pública- que lhe são entregues. Até mesmo a contenção das águas dos rios… É como dizia Barão de Itararé: “Aquele que se vende recebe sempre mais do que vale”. Eis o retrato da situação.