Conselheira Tutelar, Rosane Sabrina Pinto, mais votada no pleito de outubro, tem decisão favorável na justiça, e por enquanto mantém sua posse para o dia 10 de janeiro de 2024.
A briga deve se manter na justiça, mas no momento foi dado o direito de Sabrina se defender das acusações sem sofrer o prejuízo da suspensão de sua eleição.
Pois, após a apresentação de defesa (contestação) e documentos, bem como pela manifestação da Procuradoria Geral do Município, o juiz reavaliou a tutela de urgência que havia deferido e revogou a sentença.
CONFIRAM O DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5039333- 82.2023.8.21.0008/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU: ROSANE SABRINA PINTO
DESPACHO/DECISÃO
1) Reanalisando a tutela provisória de urgência, sobretudo diante da informação anexada pelo Município de Canoas (evento 33, PET1), denota-se que haverá maior prejuízo se a parte requerida não se submeter ao curso de formação, já que será disponibilizado de qualquer maneira para todos.
Sendo assim, entendo que o requisito de urgência, que fundamentou a tutela provisória, não mais subsiste, pelo que REVOGO a medida liminar deferida (evento 23, DESPADEC1).
- Comunique-se ao Tribunal de Justiça o teor da presente decisão (agravo nº 5330192-39.2023.8.21.7000/TJRS).
- 2) Oportunizo contraditório à parte ré e ao Município de Canoas, caso queiram se manifestar, acerca dos documentos colacionados em réplica (Ev. 37).
3) Decorridos os prazos, retornem para decisão saneadora (CONCSANEADORES 2J).
SANDRO ANTONIO DA SILVA, Juiz de Direito
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