Servidores públicos de Canoas recebem o rancho de janeiro do executivo municipal

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Teve início nesta segunda-feira (20), na Associação dos Servidores Municipais de Canoas (ASMC) a entrega dos ranchos básicos de janeiro dos funcionários do município. Os ranchos, garantidos por lei para o funcionalismo, serão entregues também nesta terça-feira (21) e sexta-feira (24) no Parque Esportivo Eduardo Gomes, no bairro Fátima.

O prefeito Airton Souza visitou a associação na manhã desta segunda-feira para conferir a entrega dos ranchos e conversar com os servidores. “A partir de agora a entrega vai ser sempre feita na data regular”, garantiu o prefeito. A secretária municipal da Administração, Vanessa Fraga da Rocha, também participou da entrega.

Para o mês de fevereiro, a entrega dos ranchos está programada para os dias 11, 12 e 18. No dia 11, ela ocorrerá na ASMC para aposentados e no Parque Esportivo Eduardo Gomes para servidores em geral. Nos outros dois dias, ocorrerá novamente no parque. Em março, os ranchos também serão entregues nos dias 11, 12 e 18, seguindo o mesmo procedimento.

5 Respostas

  1. E o pessoal atingido pela enchente este imbecil esqueceu de se fosse o Jairo todos os atingidos estariam recebendo até março

    1. Olá daniel:
      Esta matéria é sobre o fornecimento dos Ranchos Básico Mensal destinado aos servidores ativos,aposentados e pensionistas da Prefeitura de Canoas.
      Por está razão o Prefeito esteve lá no local para conhecer e conferir como funciona o sistema de entrega .
      Este rancho é um direito dos servidores desde 1989 conforme lei municipal:
      A Lei Ordinária nº 2.775 de 15 de setembro de 1989 de Canoas, RS, instituiu o Rancho Básico Mensal (RBM) para os servidores municipais. O fornecimento do RBM é optativo para os funcionários.
      O Decreto nº 198, de 20 de maio de 2024, concedeu aos servidores municipais ativos de Canoas 100% do subsídio do RBM no mês de maio de 2024. A concessão foi feita em virtude do Decreto nº 176/2024, que declarou estado de calamidade pública no município.
      A Lei Ordinária nº 2.775/1989 estabelece:
      O fornecimento do RBM é optativo para os funcionários
      Os inativos e pensionistas podem optar pelo recebimento do RBM, mas são responsáveis pelo custeio integral
      O Poder Executivo abre crédito especial para atender à despesa do RBM
      O Decreto nº 384 de 1991 de Canoas, RS, regulamentou a concessão do RBM aos servidores municipais.

  2. Nem todos os funcionários recebem, pois precisa aderir a tal. Eu, por exemplo, sou uma funcionária que não recebo, pois não consumo boa parte dos itens do rancho (em se tratando do básico) e não tenho como transporta-lo mensalmente até minha residência. Para que todos, realmente recebessem conforme garantias legais, deveria ser vale.

  3. Esse não dado, é pago pelos funcionários, descontado em folha… desde quando q ganhamos alguma coisa desses prefeitos…

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