
Mais uma vez, existe possibilidade de greve no transporte coletivo de Canoas
E, apesar de reunião com o secretário de transporte de Canoas, nada foi decidido. Eles solicitaram audiência com o prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques.
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E, apesar de reunião com o secretário de transporte de Canoas, nada foi decidido. Eles solicitaram audiência com o prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques.
As partes fecharam acordo para encaminhamento do pagamento de atrasados. As empresas Consórcio Nova Santa Rita, Vicasa e Sogal se comprometeram a informar até o dia 23 de fevereiro os valores devidos.
Os usuários podem ligar para a Sogal pelo telefone (51) 3472-6233, acessar o site (www.sogal.com.br) ou entrar em contato com a Diretoria Municipal de Transportes, no número (51) 3425-7643.
Na manhã desta quinta-feira (18), o transporte público de Canoas voltou a operar a pleno. Conforme o chefe Unidade de Fiscalização de Transportes, Haniel Duarte, o funcionamento está com 100% da frota em operação.
O projeto está na casa do povo, sem a prorrogação do contrato e sem a licitação prometida a situação pode se tornar insustentável no final do ano.
Com duas linhas noturnas, o projeto Corujão volta a circular a partir do fim da noite desta sexta-feira (3) e segue com o transporte público coletivo nas madrugadas de sábado (4) e domingo (5).
O certo é que esse problema é tão complexo que quando mexer nisso será quase uma guerra nuclear e quem sofrerá será a população que ficará sem transporte, em caso de litígio judicial entre as partes.
Outro benefício do Corujão para os canoenses será uma economia maior para quem necessita do serviço de transporte na madrugada. No período da noite, as tarifas dos veículos de transporte individual costumam ter um acréscimo no valor em comparação ao preço aplicado durante o dia.
A Câmara de Vereadores de Canoas votará hoje (28) o projeto de lei que mantém a tarifa do transporte coletivo público em R$ 4,80, sem repasse de reajuste aos passageiros.
A Prefeitura de Canoas encaminhou ao Legislativo projeto de lei que mantém a tarifa do transporte coletivo público em R$ 4,80, sem repasse de reajuste aos passageiros.
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