O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho negou ontem à noite um mandado de segurança com que o Avante tentava impedir a diplomação do prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL). A ação foi movida após rejeição, por unanimidade, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao terceiro embargo de declaração movido pelo prefeito eleito, Airton Souza, no processo que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O prefeito eleito foi julgado e condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa quando presidia a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas, empresa pública ligada à Corsan, por fraude em licitação. Além de multa, a condenação também determinou perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível. Airton recorreu ao Tribunal de Justiça, que rejeitou os argumentos e, agora, o processo segue no Superior Tribunal de Justiça. E é no argumento da inelegibilidade que o mandado de segurança se apoiava.
A ação defendia que, ainda que Souza recorra da decisão do STJ, por meio de novo embargo de declaração, a probabilidade de mudança na sentença é pequena, considerando que os outros três foram negados, e a última decisão foi unânime. Logo, o prefeito eleito já estaria inelegível, ainda que a decisão não conste em trânsito julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), porque há uma decisão colegiada sobre o caso. Se o mandado de segurança for indeferido por um juiz do TRE, a ação ainda deverá ser julgada pela Corte. A estratégia de acusação era impedir a diplomação de Airton, em18 de dezembro.
A defesa do prefeito eleito ainda luta no STJ para reverter a condenação.
(Fonte Correio do Povo)
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