Ezequiel Vargas Rodrigues, ex vereador cuja cassação foi aprovada pela Câmara de Vereadores, busca anular a decisão que resultou na perda do cargo. No entanto, o juízo da Quarta Vara Cível de Canoas indeferiu liminarmente seu pedido, entendendo, em análise liminar, que esteve dentro da regularidade o processo que levou à cassação.
Ezequiel argumenta que o processo de cassação foi marcado por diversas irregularidades, incluindo a violação da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, além de alegações de nulidade do procedimento e vícios na formação da Comissão Processante. O vereador também mencionou que teve depoimento testemunhal supostamente falso e questionou a proporcionalidade da sanção aplicada.
Entretanto, o juiz responsável pela análise preliminar do caso destacou que o rito seguido durante o processo administrativo estava em conformidade com o Decreto-Lei n.º 201/67. Segundo a decisão, foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, essenciais em processos desse tipo.
Um dos pontos centrais da decisão foi a questão da imunidade parlamentar. O juiz esclareceu que essa prerrogativa não é absoluta, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a imunidade proteja os parlamentares por suas opiniões e votos no exercício do mandato, ela não os isenta de responsabilização por manifestações que extrapolem o debate político. No caso de Ezequiel, suas declarações em redes sociais foram interpretadas como ofensas a grupos da sociedade, o que poderia caracterizar quebra de decoro, no entendimento do Magistrado.
Além disso, o juiz refutou a alegação de prejulgamento, afirmando que a mera constatação de que a exoneração do vereador constava no Portal da Transparência antes da votação não é suficiente para anular o processo. Ele ressaltou a necessidade de uma análise mais profunda das provas para determinar se houve efetivo prejuízo à defesa de Ezequiel.
Quanto à formação da Comissão Processante, a documentação apresentada pelo vereador não demonstrou irregularidades que comprometessem o procedimento, pelo que se extrai da decisão. A questão do depoimento testemunhal, apontado como falso, foi considerada uma questão probatória que requer investigação mais detalhada e não pode ser decidida em uma análise sumária.
Por fim, sobre a desproporcionalidade da sanção, a decisão reafirmou que a cassação de um mandato por quebra de decoro é uma sanção prevista na legislação, cabendo ao Poder Legislativo avaliar a gravidade da conduta e aplicar a penalidade adequada. O Judiciário, em regra, não deve interferir nas decisões políticas da Casa Legislativa, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no caso de Ezequiel.
VEJA COMO FOI A SESSÃO DA CASSAÇAO
Câmara de Vereadores cassa mandato de Vereador Ezequiel Vargas Rodrigues
O juiz também considerou que, embora a cassação do mandato represente um dano significativo ao vereador, não há risco de dano irreparável que justifique a concessão de uma tutela de urgência. Em sede de argumentação para negar o pedido de Ezequiel, a decisão judicial ressalta que, caso sua ação seja julgada procedente no futuro, Ezequiel Vargas Rodrigues poderá ser reintegrado ao cargo e receber os subsídios correspondentes ao período em que esteve afastado, não havendo, portanto, urgência e prejuízo irreparável.
Essa decisão marca mais um capítulo na política local, onde a relação entre os poderes e as decisões legislativas continuam a ser temas de grande relevância e debate, no qual o Judiciário acaba assumindo o protagonismo por estar sendo sempre provocado a se manifestar sobre todos os temas.
*O autor é Advogado, Jornalista e Colunista do Notícias da Aldeia