Na sessão desta terça-feira, 25, após aceitação do presidente da casa, Cris Moraes (PV), e leitura em plenário, a Câmara Municipal de Canoas aprovou a abertura de um processo de impeachment contra o vice-prefeito Nedy de Vargas Marques (Avante), que esteve como prefeito em exercício durante afastamento de Jairo Jorge (PSD), de março de 2022 a março de 2023. Agora, o Legislativo tem até 90 dias para concluir o processo.
O pedido foi aceito por dezoito votos a dois. Se o impeachment for aprovado, Nedy de Vargas Marques terá o mandato cassado, e perde de forma definitiva o cargo de vice-prefeito de Canoas.
PEDIDO DE IMPEACHMENT
O processo foi enviado por uma eleitora, e tem como base os termos do artigo 4o, incisos VIII, do Decreto-lei no 201/67, que trata sobre “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;”
VOTAÇÃO NA CÂMARA
Durante a reunião, foi feita a leitura do pedido de impeachment e colocados em votação o recebimento da denúncia e a criação de uma Comissão Processante para investigar as acusações. Por dezoito votos a dois, a Câmara aprovou um pedido de impeachment do prefeito. Dos 21 vereadores, 20 votaram. Apenas o presidente da Câmara, Cris Moraes (PV), não votou, já que não participa de votações de maioria simples.
COMISSÃO PROCESSANTE
Foram definidos, por sorteio, também os três vereadores que passaram a integrar a Comissão Processante: Marcio Freitas (Avante), presidente; , Jozir Patetta (PSD), relator; e Eracildo Linck (MDB), membro.
PRAZOS
A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Transcorrido o prazo sem o julgamento, a investigação será arquivada.
Próximos passos do processo de impeachment:
O presidente da Comissão tem até 5 dias para notificar Nedy de Vargas Marques sobre a processo;
Assim que é notificado, o vice-prefeito tem até 10 dias para apresentar a defesa por escrito e também indicar até 10 testemunhas;
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante, dentro de 5 dias, decide pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual neste caso, será submetida ao plenário;
Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento de Nedy e das testemunhas;
Nedy precisa ser intimado de todos os atos do processo pessoalmente ou através de seu procurador, com antecedência de pelo menos de 24 horas. O vice-prefeito ainda tem permissão de assistir às diligências;
Concluída a instrução, Nedy tem o prazo de 5 dias para consultar o processo e apresentar a defesa por escrito;
Por fim, após os 5 dias, a Comissão Processante emite o parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicita ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
JULGAMENTO
Na sessão para julgamento do impeachment, o processo será lido integralmente, e então, os vereadores têm 15 minutos cada, caso queiram se manifestar.
Nedy de Vargas Marques, ou seu procurador, terá o prazo mínimo de duas horas para apresentar a sua defesa. Concluída a manifestação, começam as votações para decidir se o vice-prefeito é ou não culpado pelas infrações articuladas na denúncia. Para que Nedy tenha o mandato cassado, é preciso que 14 dos 21 vereadores votem a favor do impeachment. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara anuncia imediatamente o resultado e fará lavrar a ata da votação.
Se houver condenação, o presidente expedirá o decreto legislativo da cassação do mandato do vice-prefeito. Caso Nedy seja absolvido, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Texto: Felipe Figueiró/CMC
Foto: Mariane Silva/JP Rangel/CMC
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