Antônio Gianichini
Sei que na sua cabeça vem a frase, são eleitos pelo voto, mas não é tão simples assim, existe uma matemática que a grande maioria dos eleitores não entendem e se você ficar comigo até o final entenderá melhor.
Tendemos a pensar que os candidatos mais votados são eleitos, mas em Canoas, na eleição de 2020 teve candidato que fez mais de dois mil votos e não foi eleito e teve candidato com menos de mil votos eleito, como isso acontece?
Vamos lá! Em cada eleição a justiça eleitoral divulga o número de eleitores no município, do total de eleitores existe um percentual de mais ou menos 25% que não comparecem na eleição para votar, o não comparecimento é chamado de abstenções.
Dos eleitores que costumam votar tem um percentual de mais ou menos 10% que vão até a urna e votam em branco ou nulo. Do total de votos são computados somente os chamados votos válidos, algo em torno de 65% para facilitar nosso raciocínio.
Na eleição de 2020 em Canoas, tínhamos 250.704 eleitores aptos a votar, do total 70.750 se abstiveram, 20.735 votaram em branco ou nulo e somente 159.219 foram considerados votos válidos. Para distribuição de cadeiras somente os votos válidos são considerados.
Do total de votos válidos é feito uma divisão pelo número de cadeiras, em Canoas são 21 vagas na câmara de vereadores. Então 159.219 divididos por 21 é igual 7.582. Esse número de 7.582 é chamado de quociente eleitoral, quociente, muitos confundem com coeficiente.
O quociente varia de uma eleição para outra dependendo do número de votos válidos. Em 2016 foram 171.440 votos válidos, esse total dividido por 21 deu um quociente de 8.163 para cada vaga. Se você está se perguntando porque o quociente foi menor em 2020, sim, a resposta foi a pandemia, em 2022 os votos válidos foram quase 180 mil.
Mas afinal para que serve o quociente eleitoral? Cada partido que fez 7.582 votos conquistou uma cadeira na câmara em 2020, sendo assim o mais votado de cada partido assumiu a vaga de vereador. Percebam que a vaga é do esforço coletivo do partido e não exclusivamente de um único candidato.
Na eleição de 2020 as regras mudaram, em 2016 os partidos fizeram as chamadas coligações, naquela eleição o mais votado da coligação assumia, em 2020 não houve coligação, somente os candidatos a vereadores de um único partido poderiam concorrer. Em 2020 a legislação flexibilizou, os partidos que não atingissem o QE (quociente eleitoral) poderiam ter uma vaga na câmara de vereadores disputando as sobras eleitorais, a regra favoreceu quatro partidos, caso contrário quatro vereadores que hoje possuem mandato não estariam legislando.
Tá, mas o que são as sobras eleitorais? Suponhamos que um partido fez 10 mil votos, o QE sendo 7.582 ele precisa o dobro para eleger a segunda vaga no QE, mas o partido tem 2.418 votos na sobra, então é feito uma média, uma vaga é eleita no QE e a segunda na média. Com 10 mil votos divididos por duas vagas a média será 5 mil votos, do total da sobra de todos os partidos a média é feita em ordem decrescente, assim as vagas que não foram distribuídas no QE são distribuídas na média até que as 21 cadeiras sejam distribuídas pelo total de votos de cada partido, formando as bancadas partidárias.
“Então os partidos que recebem mais votos elegem mais vereadores, os que recebem menos votos elegem menos vereadores, agora eu entendi!”
Mas, sempre tem um, mas! As regras mudaram em 2021. A legislação de 2024 será a mesma que valeu para a eleição de 2022 e no caso o partido ou federação que fizer mais votos, pode não ser o que elegerá mais vereadores e vereadoras.
Vejamos! Para nossa construção de raciocínio vamos considerar que na divisão de votos válidos o QE de canoas em 2024 seja em número redondo 8 mil votos, e é provável ser maior. Na legislação atual os partidos só poderão conquistar uma cadeira na câmara quando atingirem o mínimo de 80% dos votos, logo o partido ou federação partidária (agora é possível a federação partidária) precisa fazer acima de 6.400 votos considerando o QE de 8 mil votos. Em 2020, dos 22 partidos que disputaram vagas, 50% não somaram os 80% do mínimo.
Em 2020, das 21 cadeiras na câmara de vereadores, somente 11 foram eleitas QE, outras 10 foram disputadas na sobra.
A legislação atual também considera que na eleição de 2024 o partido ou federação, para conquistar uma vaga na média, seu candidato precisa obter no mínimo 20% do QE (em 2020 era 10%). Considerando o QE de 8 mil votos (poderá ser mais) o candidato que fizer menos de 1.600 votos, independente do partido ou federação, estará fora da disputa da vaga na média. Sim, é o que você está pensando, tudo isso de votos!
Na eleição de 2016 em Canoas, 295 candidatos disputaram uma das 21 vagas, do total somente 25 conseguiram obter mais de 1.600 votos. Na eleição de 2020 foram 474 candidatos, do total somente 19 candidatos conseguiram fazer mais de 1.600 votos. Sim, foi muito candidato, em 2024 existe uma tendência de diminuir, considerando que a legislação atual permitirá somente 22 candidatos por partido ou federação. Na última eleição municipal era possível até 32 candidatos por partido.
E como fica as vagas quando os partidos não atingirem a média? Os partidos ou federações que não estiverem nos critérios do 80/20 saem da disputam e será feita uma segunda ou terceira média enquanto as vagas existirem.
Vamos considerar a legislação atual, caso fossem aplicadas em 2020, o mínimo de 80% sobre o QE de 7.852 seria de 6.066 votos. O partido Novo com 5.218 votos estaria sem representação.
Considerando o critério de 20% do QE nos votos nominais, o candidato ou candidata precisaria no mínimo 1.516 votos. Nesse critério os partidos: Avante, PT e PSD perderiam uma vaga. Na regra 80/20 quatro partidos perderiam vereadores, as vagas seriam redistribuídas em outros dois partidos. O PTB ao invés de 3 teria eleito uma bancada de 6 vereadores e o PDT que elegeu 2 vereadores teria na sua bancada inicial 3 vereadores.
No começo do texto falei que parecia, mas não era tão simples essa matemática eleitoral, também disse que se ficasse até o final entenderia melhor e espero que minha promessa tenha sido cumprida.
O conteúdo desse texto não toma juízo de valor sobre partido A ou B, apenas tem a pretensão de esclarecer como funciona o processo eleitoral na distribuição de cadeiras no legislativo.
E para você que pretendem concorrer a uma vaga na vereança, comece a organizar seu planejamento, tem menos de um ano pela frente, sua comunicação, construção de imagem e narrativa precisa ser assertiva.
Antônio Gianichini | reside em Canoas, é Sociólogo com pós-graduação em Marketing Político, Comunicação e Planejamento Estratégico Eleitoral.
www.abcmarketingpolitico.com.br
4 Respostas
Esclarecedor e didatico, obrigado amigo
Parabéns Gianichini pelo esclarecimento e conhecimento👏👏👏👏
Investir em quem conhece já é meio caminho andado para o sucesso no pleito eleitoral👍🤞🙏
O Gianequini é um ótimo prospector e gestor de informações, fazendo deles projeções sempre certeiras quanto as necessidades para alcançar os objetivos. Além disso, ele é expert em construir as narrativas e a identidade do agente político , tudo isso com muito estudo e conhecimento. Ele é o cara!
Muito esclarecedor, penso que deu para entender bem como funciona o QE.