Executivo encaminha à Câmara projeto que altera representação de entidades sindicais dos servidores

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Um projeto de lei para alterar a legislação, que trata da dispensa de funcionários públicos representantes de entidades sindicais dos servidores, foi assinado pelo prefeito em exercício Nedy de Vargas Marques. A Lei Complementar nº 1, de 29 de janeiro de 2024, regulamenta o inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica Municipal.

A proposta, que será encaminhada à Câmara de Vereadores para votação, garante a dispensa remunerada de um servidor por entidade sindical, acrescida de mais um a cada 500 associados. O limite aumentará gradativamente para dois funcionários públicos remunerados em 2024, três em 2025 e quatro em 2026. A nova legislação também revoga as leis complementares nº 4, de 17 de janeiro de 2011, e a nº 9, de 29 de dezembro de 2021, que limitou a um servidor com dispensa remunerada por entidade.

“Esse projeto de lei é fruto de muito diálogo com as entidades sindicais. É uma demonstração do nosso respeito pelo papel vital que os sindicatos desempenham na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores”, ressaltou o prefeito Nedy.

A presidente do Sindicato dos Professores de Canoas (Sinprocan), Simone Riet Goulart, agradeceu o empenho pelo avanço do projeto. “O reconhecimento da nossa categoria é muito importante. Viabilizar o funcionamento da nossa entidade, ter esse reconhecimento, nos deixa muito feliz”, destacou.

Além da presença do prefeito e dos representantes das entidades sindicais, estiveram na assinatura secretários e autoridades municipais e a secretária-chefe de Gabinete Pollyana Perinazzo. O evento aconteceu no Gabinete do Prefeito, localizada no rua 15 de Janeiro, 11, Centro, na tarde desta terça-feira (30).

Regulamentação anterior:

Lei Municipal de 2011

Regulamentação inicial: Permitia que as entidades sindicais solicitassem a dispensa de servidores eleitos para cargos de representação sindical, sem prejuízos funcionais ou remuneratórios.
Quantidade de servidores dispensados: até 3 servidores por entidade, mais 1 para cada 1.000 associados, com limite de 7 servidores no total.

Lei Municipal de 2021

Alteração: Reduziu significativamente o número de servidores dispensados. Limitou a apenas 1 servidor por entidade sindical, garantindo seu afastamento do cargo sem prejuízos funcionais ou remuneratórios.

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