Medida é destinada a atender quem teve a casa destruída pela enchente de maio
A Prefeitura de Canoas foi autorizada pelo Ministério das Cidades a construir 3 mil unidades habitacionais para atender às famílias atingidas pela enchente de maio deste ano. O Programa Minha Casa Minha Vida prevê linhas de atendimento às famílias atingidas em decorrência do estado de calamidade,. A cidade foi uma das mais afetadas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul, que atingiu cerca de 150 mil pessoas.
As famílias em áreas de risco, que tiveram suas casas destruídas ou interditadas permanentemente, após serem indicadas ao governo federal, precisam se enquadrar nos critérios do programa. Uma das linhas disponíveis é o da compra assistida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMVR – FAR), para aquisição de moradia no valor de até R$ 200 mil. O imóvel, novo ou usado, pode ser adquirido em qualquer cidade do estado.
Outra alternativa para atender as famílias é a construção de novas moradias erguidas no terreno da própria família – num valor de até R$ 150 mil. O recurso é proveniente do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (MCMV – FNHIS), e a execução será feita por empresa especializada, contratada pela Prefeitura.
A identificação das famílias se dá pelo pedido de vistoria, sistema que foi disponibilizado até agosto deste ano. Os critérios de identificação seguem as orientações do Governo Federal em que o Município realiza a vistoria, apresenta laudo de destruição ou interdição permanente. A solicitação pode ainda ser realizada através do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica na Rua Ipiranga, 120, no Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A secretária municipal de Habitação e do Desenvolvimento Urbano, Roberta Togni, explica que podem ser beneficiados pela medida os moradores de Canoas que tiveram suas casas destruídas ou interditadas permanentemente. “Esse programa habitacional é importante, porque é uma oportunidade para as famílias que perderam suas moradias na enchente possam recomeçar”, acrescenta.
O investimento nos imóveis é 100% subsidiado pelo governo federal. Ao ser contemplada pelas novas moradias, pelo compra assistida ou indo para empreendimentos populares, a família precisa doar o imóvel atingido pela enchente à Prefeitura, que tomará providências para que o local não possa vir a ser ocupado novamente.
Para ter direito, é preciso:
* Constar na lista de demanda habitacional encaminhada pela Prefeitura à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Sedec/MIDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), conforme previsto na Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024.
* Ter sua moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência do evento de calamidade ocorrido.
* Enquadrar-se nos limites de renda das faixas 1 e 2 do programa (até R$ 4,4 mil de renda mensal familiar bruta) e estar habilitadas no Apoio Financeiro do Governo Federal (Auxílio Reconstrução).
Texto: Thiago Padilha
Foto: Bruna Ourique/ PMC
Uma Resposta
Como alguem vai contruir uma casa de menor valor e ficar devendo a casa e aibda ter que dar o terreno seu quitado pra prefeitura !! Faltou bom senso ai !! Onde esta a logica !! Se for pra construir que seja no seu terreno ,e com relaçao ao aluguel as casa que estao fazendo vistoria todas estao em pe em boas condicoes !! Nimguem se emquadra a receber o benefio se paga aluguel ja que tu nao vai alugar um barraco esperando ser contemprado !! So progarama furado !! Fazem pra nao dar nada mesmo com essas regras