SAÚDE EM CANOAS | Prefeitura Municipal explica alteração em Decreto sobre ações administrativas no Gracinha

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A Prefeitura Municipal de Canoas se manifestou sobre o Decreto n.º 524, de 10 de dezembro de 2024, onde ela altera dispositivo do Decreto n.º 263, de 23 de dezembro de 2020, que decretou a requisição administrativa do Hospital Nossa Senhora das Graças (Gracinha).

O Notícias da Aldeia publicou um “card” nas redes sociais dizendo:

ABC não pode mais “assinar” financeiramente pelo Gracinha (Hospital Nossa Senhora das Graças), Prefeitura de Canoas Decreta Requisição administrativa da Casa de Saúde.

O certo seria apenas citar a alteração no Decreto, visto que a Casa de Saúde já está sob requisição administrativa desde 2020 e o que houve foi apenas uma alteração no parágrafo único, do artigo 9º, onde diz:

“Art. 9º…

Parágrafo único. Considerando a requisição administrativa municipal, a ABC fica isenta de assinar como anuente para quais quaisquer movimentações financeiras, incluindo empréstimos”. (NR) 

O QUE DIZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

Quanto ao decreto, se impõe sejam prestados os seguintes esclarecimentos.

  1. Não há nenhum impedimento que a ABC participe ou assine as movimentações financeiras. Nada disso.
  2. ⁠Com a nova alteração apenas não é mais obrigatória a assinatura da ABC para a obtenção de financiamentos. Basta a assinatura da direção do Hospital e dos interventores, tendo em vista que o HNSG se encontra sob intervenção, requisição administrativa.

A medida foi necessária porque a direção não quis assinar um financiamento para pagamento de salários e insumos, alegando que não iria assinar porque o HNSG está sob intervenção.

 VEJA O DECRETO DA PMC:

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