JURISTA OPINA | Situação do Prefeito Airton após nova decisão do STJ: Entenda os desdobramentos

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*Por Rodrigo Schmitt

Adianto que a situação do Prefeito Airton permanece inalterada após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme esclarecimentos que passarei a informar sobre o caso que se arrasta desde 2007. Airton é réu em um processo que o acusa de supostas irregularidades na condução de um processo licitatório, que, em tese, configurariam infrações à legislação de improbidade. Importante ressaltar que ele nunca foi acusado de atos de corrupção ou enriquecimento ilícito.

A sentença de primeira instância estabelece que quaisquer consequências relativas aos direitos políticos de Airton só serão aplicáveis após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso em nenhuma esfera judicial. Neste contexto, o Ministério Público tem exercido pressão sobre o STJ, buscando a celeridade no julgamento dos recursos apresentados pela defesa de Airton, os quais, por sua vez, impedem que a ação transite em julgado.

A preocupação central do Ministério Público reside na prescrição do caso, que está prevista para ocorrer no próximo dia 26 de outubro. Apesar de os recursos interpostos em Brasília não possuírem efeito suspensivo, tal característica se torna irrelevante, uma vez que a sentença já determina que os efeitos só se manifestarão após o trânsito em julgado da ação.

É crucial distinguir entre o trânsito em julgado recursal e o trânsito em julgado da ação, uma vez que o STJ pode reconhecer que não cabe mais recurso naquela Corte, porém não tem autoridade para decidir sobre recursos referentes a outras Cortes, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em relação à decisão do Tribunal de segundo grau, Airton já recorreu tanto ao STJ quanto ao STF. A decisão mais recente, proferida em um contexto de Embargos Declaratórios e Agravos Internos, foi resultado de uma complexa sequência de recursos — cinco ao todo — que, embora não tenham efeito suspensivo, continuam a obstruir o trânsito em julgado da ação.

Até o presente momento, o Acórdão do STJ referente ao recurso de hoje não está disponível, mas sabe-se que o recurso não foi conhecido. A defesa de Airton ainda pode recorrer novamente ao STJ e ao STF, onde um recurso extraordinário interposto em 12 de janeiro de 2019 permanece sem trânsito em julgado.

Diante do cenário atual, é evidente que ainda há espaço para novos recursos, e o processo está longe de chegar ao fim, enquanto a data da prescrição se aproxima rapidamente. Após uma intensa e inútil repercussão nas redes sociais, o resumo é que nada mudou e nem mudará tão cedo. Depois da tão aguardada terça-feira por alguns, virá apenas a quarta-feira, com absolutamente tudo igual no Executivo da cidade.

*Advogado e Jornalista

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