Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas julgou totalmente improcedente a Ação Civil Pública que acusava a candidata eleita com 1.547 votos de irregularidades eleitorais e falta de residência no município.
A briga jurídica que se arrastava desde o final de 2023 em torno da vaga de conselheira tutelar mais votada de Canoas chegou ao fim. O juiz de Direito Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, julgou totalmente improcedente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra Rosane Sabrina Pinto. Com a decisão, proferida no início de junho de 2026, o mandato da conselheira foi definitivamente chancelado pela Justiça.
Rosane Sabrina havia sido a grande vitoriosa do pleito de 1º de outubro de 2023, obtendo 1.547 votos. No entanto, sua trajetória até a posse foi marcada por uma intensa disputa judicial que começou antes mesmo de assumir o cargo, em janeiro de 2024.
Relembre o caso: a ofensiva do Ministério Público
Logo após o resultado das urnas em outubro de 2023, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão da nomeação e da posse de Rosane Sabrina, sob a alegação de “inidoneidade moral” para o exercício da função. O órgão apontava três principais irregularidades que supostamente invalidariam a candidatura:
- Domicílio eleitoral/residência fora de Canoas: O MP argumentava que a candidata residia de fato no município de Viamão (RS) e que havia registrado um endereço em Canoas às vésperas da eleição apenas para burlar a legislação eleitoral.
- Favorecimento e uso de propaganda irregular: Acusações de associação com Giovanni Martins da Rocha, presidente da associação “MACA – Movimento Ação por Canoas” (entidade que possuía parcerias com o município), com visitas conjuntas a pastorais da criança e a circulação de um jingle de campanha que a tratava como “amiga do Giovani Rocha”.
- Abuso de propaganda na internet: Publicações em redes sociais que infringiriam as regras impostas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e pelo CONANDA.
À época, o juízo chegou a deferir uma medida liminar suspendendo a posse de Rosane. No entanto, após a defesa apresentar contestações e provar que a suspensão impediria a candidata de realizar o curso obrigatório de formação, a liminar foi revogada, garantindo que ela assumisse o cargo provisoriamente em 10 de janeiro de 2024.
Os argumentos da defesa acolhidos pela Justiça
No decorrer do processo, a defesa de Rosane Sabrina, que também é advogada inscrita na OAB/RS, conseguiu rebater ponto a ponto as acusações do MP:
- A questão da residência: Foi comprovado documentalmente que Rosane realizou a transferência de seu domicílio eleitoral para Canoas em novembro de 2022 — muito antes do início do período de inscrições do certame, ocorrido em abril de 2023. Além disso, a defesa comprovou que ela exercia suas atividades profissionais de advocacia em Canoas desde o final de 2022. Quanto às faturas de energia em Viamão, demonstrou-se que o imóvel pertencia a familiares e fora cedido para moradia de sua mãe idosa, justificando o vínculo com a cidade vizinha sem anular o domicílio em Canoas (configurando caso de múltiplos domicílios, respaldado pelo Código Civil).
- As propagandas de campanha: A defesa alegou que os materiais oficiais de campanha limitaram-se a santinhos impressos regulares e que manifestações de apoio feitas por terceiros em redes sociais (como as de Giovanni Rocha) eram de responsabilidade pessoal de seus autores e amparadas pela liberdade de expressão individual, não configurando uso de estrutura pública ou da instituição MACA.
A Sentença: defesa da soberania popular
Em sua fundamentação na sentença, o juiz Sandro Antonio da Silva destacou que afastar uma candidata eleita democraticamente com votação expressiva é uma medida extrema que exige provas inequívocas de fraudes graves, o que não ocorreu no caso.
O magistrado salientou que o conceito de “inidoneidade moral” exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conselheiros tutelares está ligado a desvios éticos graves e manifesta desonestidade, e não a eventuais falhas formais de campanha.
“A pressão por se tornar conhecida para ganhar um pleito popular, mesmo que tenha levado a escolhas discutíveis quanto à associação de sua imagem à de Giovanni Rocha, não revela, por si só, incapacidade ética para o exercício da função de Conselheira Tutelar”, apontou o juiz.
Outro fator ponderado na decisão foi o fato de Rosane Sabrina já ter exercido praticamente a totalidade do mandato até a data do julgamento da ação, tornando qualquer medida de cassação desproporcional. Eventuais queixas sobre a atuação de Rosane já no exercício do cargo de conselheira também foram descartadas pelo juiz por não fazerem parte do objeto inicial do processo, que discutia apenas a elegibilidade no momento da eleição.
Com a decisão, a Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente, assegurando a manutenção definitiva de Rosane Sabrina Pinto no Conselho Tutelar de Canoas e pondo fim à disputa judicial.









Uma Resposta
Grata satisfação em ter atuado como procurador da conselheira Rosane Sabrina, contribuindo para a defesa de seus direitos e para o esclarecimento dos fatos. Após um longo período de questionamentos, a Justiça confirmou a regularidade do processo eleitoral, demonstrando a correção da candidata e a legitimidade de sua eleição.
Mais do que uma vitória jurídica, trata-se do reconhecimento da verdade, da transparência e do respeito às instituições. Seguimos firmes na defesa dos direitos e da segurança jurídica, sempre pautados pela ética, responsabilidade e compromisso com nossos clientes.