Proposta apresentada pelo vereador Leandro Luiz Moreira (PRD) visa instituir testes de larga janela de deteção para cargos em comissão, vereadores, prefeito e vice-prefeito; proposta adota cautelas jurídicas para garantir a constitucionalidade.
A Câmara Municipal de Canoas tem em mãos uma proposta que promete gerar debate sobre a ética, a transparência e a integridade na administração pública local. O vereador Leandro Luiz Moreira, líder da bancada do partido PRD, protocolou no dia 10 de junho de 2026 o Projeto de Lei Legislativo nº 000069/2026, que institui a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico de larga janela de deteção para ocupantes de cargos de confiança (CCs) e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
A medida abrange desde secretários municipais e assessores até os cargos eletivos máximos do município: o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores.
Como funcionará a exigência?
A proposta divide os agentes públicos em dois grupos distintos, aplicando regras diferenciadas para assegurar a legalidade da medida:
1. Cargos em Comissão (CC) e de Confiança
Para quem for nomeado para cargos de livre nomeação e exoneração no Executivo (incluindo secretários, subsecretários, diretores e coordenadores) e no Legislativo (diretores, assessores parlamentares e de gabinete):
- Requisito Prévio: O exame toxicológico passa a ser um requisito obrigatório para a posse.
- Validade do Teste: O exame deve ter sido realizado, no máximo, nos 60 dias anteriores à data da posse.
- Consequência de Positivo: O resultado positivo não justificado por laudo médico ou não desmentido por contraprova impedirá a posse e tornará a nomeação sem efeito.
2. Agentes Políticos Eleitos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores)
Para quem foi eleito pelo voto popular:
- Dever de Transparência: O exame não é um requisito para tomar posse, mas sim um dever de transparência e integridade no exercício do mandato.
- Periodicidade: Deve ser apresentado em até 30 dias após a posse e, posteriormente, de forma anual (até ao último dia útil do mês de aniversário da posse).
- Sem Perda de Mandato Direta: O resultado positivo ou a ausência do exame não impede a posse nem gera a perda automática do mandato (para preservar a soberania do voto), mas o caso será encaminhado para as comissões de ética e órgãos de controlo interno para eventual apuração ética ou política.
Detalhes Técnicos e Direitos do Cidadão
O projeto define de forma clara os parâmetros do teste para evitar subjetividades e garantir a proteção dos direitos individuais dos envolvidos:
- Larga Janela de Deteção: O exame laboratorial exigido será o de análise de queratina (cabelo ou pelos), capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas ilícitas num período mínimo de 90 dias.
- Custos: Todas as despesas do exame e de eventual contraprova serão pagas pelo próprio interessado, sem custos para o erário público.
- Garantia de Sigilo: O laudo médico completo terá caráter estritamente sigiloso. Para fins de transparência pública, a administração apenas divulgará certidões indicando se o exame foi entregue, se está no prazo e se existem pendências.
- Ampla Defesa e Contraprova: Caso o teste dê positivo, o profissional terá o direito de solicitar uma contraprova num laboratório diferente no prazo de 5 dias úteis, ou apresentar um laudo médico que justifique a presença da substância devido a tratamentos de saúde legítimos (uso terapêutico).
A Estratégia Jurídica por Trás do Projeto
Um dos pontos mais sensíveis de propostas desta natureza é a constitucionalidade. No passado, projetos semelhantes em outros municípios brasileiros foram derrubados pela Justiça por interferirem nas regras de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal.
Consciente deste histórico, o vereador Leandro Luiz Moreira incluiu uma distinção crucial na proposta:
“A legislação municipal não pode criar requisito novo para impedir a posse de candidato eleito, sob pena de violação às regras constitucionais de elegibilidade e ao princípio democrático”, destaca o parlamentar na justificativa do projeto.
Ao tratar o exame dos políticos eleitos como um compromisso de transparência e prestação de contas anual — e não como critério de elegibilidade —, o projeto procura blindar-se contra contestações judiciais de inconstitucionalidade, respeitando a soberania do voto popular e a intimidade dos agentes públicos.
Próximos Passos na Câmara
O Projeto de Lei foi protocolado eletronicamente e agora seguirá o rito regimental da Câmara Municipal de Canoas. A proposta passará pela análise das comissões permanentes — como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — antes de ser levada ao plenário para votação pelos vereadores.
Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às posses de cargos de confiança ocorridas após 90 dias e aos políticos eleitos em exercício também no prazo de 90 dias.
Resumo dos Principais Pontos do PL 000069/2026
| Aspeto | Regra para Cargos de Confiança (CCs) | Regra para Eleitos (Prefeito, Vice e Vereadores) |
|---|---|---|
| Momento do Teste | Antes da posse (máx. 60 dias de antecedência) | Até 30 dias após a posse + anualmente |
| Caráter da Exigência | Requisito obrigatório de admissão | Dever de transparência e integridade pública |
| Impacto de Teste Positivo | Impede a posse e anula a nomeação | Encaminhamento para apuração ética/política |
| Janela de Deteção | Mínimo de 90 dias (cabelo ou pelos) | Mínimo de 90 dias (cabelo ou pelos) |
| Custos do Exame | Totalmente custeado pelo nomeado | Totalmente custeado pelo político |
| Acesso à Informação | Sigilo absoluto do resultado | Apenas certidão de conformidade é pública |








