Para quem não é praticante do esporte, vale uma introdução super básica. Uma onda quebra para dois lados, direita e esquerda. Um surfista que coloca o pé direito na parte de trás da prancha tem o estilo regular e surfa de frente para a onda que quebra para a direita. Já o surfista que coloca o pé esquerdo na parte de trás da prancha é chamado de goofy e surfa de frente para a onda que quebra para a esquerda.
Todos sabem do sucesso que o surfe representa no esporte brasileiro. Somos os atuais campeões mundiais e olímpicos na categoria masculina e dominamos o circuito mundial desde o primeiro título do Gabriel Medina em 2014.
Segundo o site Sportsvalue anualmente o surfe movimenta no mundo a cifra de 4 bilhões de dólares, sem considerar a moda do surfe vendida em praticamente todas as lojas de departamento que existem. E o Brasil representa 30% desta fatia, ou seja 1,2 bilhões de dólares por ano. Estimativas indicam que tem 3 milhões de praticantes no Brasil, o país que mais tem surfistas no mundo.
Dito isso, vamos falar de algumas matérias do esporte que eu escolhi como o meu predileto e que fazem conexão com o mundo jurídico.
De imediato, todas as relações reguladas pelo direito do consumidor nos interessam, tais como a garantia da prancha de surfe, da roupa de neoprene (roupa de borracha para proteger do frio) ou do leash (cordinha que prende o surfista a prancha). Vamos supor que qualquer deles estragou (quebrou, abriu a costura ou rompeu) no primeiro uso, te deixando na mão num mar com ondas grandes do inverno de Xangri-lá/RS. Fato do produto que tem garantia legal pela legislação e que poderá o consumidor (surfista) exigir indenização.
Agora pensa naquela surftrip (viagem específica para a prática do surfe) planejada por um longo período, mas que na hora do embarque cancelaram o voo ou não te deixaram embarcar o sarcófago (capa que transporta várias pranchas). Fato do serviço, que também gera o dever de indenizar o consumidor lesado.
Mas não para por aí. Hoje os skatistas profissionais já possuem o reconhecimento como atividade regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. E por que não os surfistas? Afinal, tal qual o skate, o surfe também é esporte olímpico. A análise se estende para os contratos de exploração da imagem dos atletas e contratos de patrocínio.
Vamos então abordar um tema extremamente polêmico: os julgamentos equivocados feitos em competições que alijam o atleta de conquistar títulos e crescer na carreira. Para qual tribunal podemos recorrer? Não é o momento de estabelecer o “VAR” no surfe?
Além disso, temos outras tantas matérias que vinculam o surfe e o direito, senão vejamos. A questão das entidades representativas (associações, federações, confederação, Comitê Olímpico), o problema gaúcho da demarcação das áreas de pesca e lazer e as redes de pesca assassinas, o registro de marcas e patentes do surfe, as escolas de surfe e a introdução da modalidade no ensino regular, as imunidades e as isenções tributárias envolvendo tudo o que cerca a modalidade, as leis de incentivo e a captação de recursos públicos e privados, o direito de arena nas transmissões de imagem e som das competições, a questão ambiental da produção de pranchas de surfe.
Poderia listar tantas outras matérias que conectam o nosso esporte e o mundo jurídico. A dica é ter sempre o profissional de confiança te acompanhando em todas as decisões para poder surfar as boas ondas que a natureza nos proporciona. Afinal, num mercado que movimenta bilhões de dólares, certamente os olhos do Direito estarão sempre atentos.